Na pandemia aumentaram muito as reclamações de consumidores que foram vítimas de fraudes envolvendo boletos falsos, boletos estes emitidos por lojas ou até mesmo por instituições bancárias.
De quem é a culpa e a responsabilidade sobre a fraude? Do consumidor desatento? Da loja? Ou da instituição financeira?
Toda empresa é responsável por tudo que acontece de errado dentro de seu estabelecimento comercial, seja ele físico ou digital. Desta forma, assim como a loja que oferece seus produtos pela internet é responsável pela emissão do boleto, bem como a proteção dos dados do consumidor, as instituições financeiras que emitem esses boletos são igualmente responsáveis por qualquer erro cometido dentro de suas plataformas.
Sendo assim, toda vez em que o erro ocorrer dentro do site da loja ou do banco, estes são responsáveis por qualquer prejuízo ocorrido ao consumidor, seja ele um prejuízo financeiro (dano material), ou até mesmo um prejuízo de stress, desconforto ou humilhação (dano moral), como por exemplo ser indevidamente negativado pela não compensação do pagamento realizado.
Ocorre que nem sempre as falhas acontecem dentro do site dessas empresas, pois muitas vezes nós consumidores acabamos pagando por algum boleto que nos é entregue em casa, no trabalho e até mesmo enviado por e-mail, ou mensagem de celular, e sobre esses boletos, que não foram elaborados dentro do ambiente virtual dessas empresas, lojas e bancos não possuem qualquer tipo de responsabilidade civil, uma vez que o prejuízo foi causado por terceiro, fora do ambiente dessas empresas, portanto, fora de sua zona de responsabilidade.
Por isso, o que nos resta é prestar muita atenção para não pagarmos boletos que não tenham sido emitidos pelas lojas ou bancos dos quais somos clientes.
MAS QUAIS CUIDADOS POSSO TOMAR PARA NÃO SER MAIS UMA VÍTIMA DE BOLETO FALSO?
VAMOS CITAR ALGUNS:
- Sempre confirmar a autenticidade da cobrança nos canais oficiais das empresas. Aqueles que para entrar no sistema precisamos logar , inserir o nome de usuário e senha. Entre no site oficial da empresa, e não entre por meio de links enviados por e-mail ou por celular. O ideal é imprimir os boletos diretamente do site, onde teremos a certeza de se tratar de um canal oficial;
- Coloque suas contas em débito automático. Embora algumas pessoas não gostem de fazer isso para evitar problemas com o pagamento automático de contas eventualmente erradas com valor maior, é melhor pedir o dinheiro de volta, por meio da correção da fatura paga a mais do que perder dinheiro com um pagamento feito de modo errado;
- Verifique sempre as informações do boleto, como seu nome completo, beneficiário, o valor cobrado, se não há informações divergentes, confira os dados bancários do boleto, data de vencimento, código de barras, etc.
- Órgãos Públicos como Tribunais de Justiça, Receita Federal e Polícia Federal jamais realizam intimações e cobranças por e-mail;
- Desconfie sempre de negociações por mensagens e whatsapp, bem como realizadas por outros meios que não são o padrão da empresa.
OK, MAS E SE EU JÁ PAGUEI UM BOLETO FRAUDADO, O QUE AINDA POSSO FAZER?
Além de lamentar o ocorrido, para tentar reaver o dinheiro, ou ao menos tentar punir o fraudador (o que será muito difícil de acontecer), você pode adotar as seguintes providências:
- Tirar uma cópia do boleto e do comprovante de pagamento;
- Registrar um Boletim de Ocorrência;
- Comunicar a loja e o banco cujo boleto fraudado fazia referência, para obter informações sobre a conta e a titularidade da conta em que o valor foi creditado.
Muito embora na maioria das vezes a loja e a instituição financeira não sejam responsáveis pela fraude, o fraudador obteve as informações do consumidor (como nome, endereço e o serviço contratado ou produto comprado) de algum lugar, inclusive pode ser de dentro do banco de dados dos próprios envolvidos (loja ou instituição financeira).
Sendo mais prático, caso você tenha sido vítima de algo parecido, o primeiro passo é ver de onde saiu o boleto pago, se você recebeu por e-mail, por um link enviado, por whatsapp, etc. Se foi isso, provavelmente você não conseguirá ser ressarcido do pagamento realizado para terceiro.
Agora, caso você tenha realizado a impressão do boleto direto do site em que realizou a compra, ou foi redirecionado para outra página pelo próprio site da empresa que realizou a venda, neste caso você tem grandes chances de ser ressarcido por todo prejuízo (financeiro e moral) pelo qual passou, mas para isso você vai ter que provar que o boleto saiu do site da empresa que realizou a venda, ou por um site cujo link foi disponibilizado pela própria empresa. O ideal é tirar “prints” da tela do computador ou até mesmo gravar as telas com aplicativos próprios.
Passe essas dicas adiante para que cada vez menos pessoas sejam vítimas desse golpe.