Muitos contratos de telefonia (móvel ou fixa) possuem uma série de vantagens e promoções que justificam uma fidelização do cliente, ou seja, um período mínimo necessário para que este consumidor possa retribuir as vantagens recebidas pela operadora, o que é plenamente aceito pela lei.
Por outro lado, aqueles planos que não oferecem qualquer vantagem ao consumidor, como uma instalação grátis por exemplo, não há razão para haver esse período de fidelização, e este era o caso de um consumidor de Paranaíba/MS que foi cobrado pela operadora de telefonia em R$ 300,00 para poder cancelar seu plano de telefonia que sequer tinha fidelização.
Indignado com a situação, o consumidor entrou na justiça para obrigar a operadora a cancelar o plano telefônico sem qualquer custo, e ainda pediu uma indenização pelos danos morais sofridos.
Na decisão do caso o juiz além de obrigar com que a empresa de telefonia cancelasse o plano sem qualquer custo ao consumidor, ainda condenou a empresa ao pagamento de R$ 10.000,00 ao consumidor pela cobrança indevida.
Casos como este são mais comuns do que imaginamos e este é um exemplo bem sucedido de consumidor que procurou seus direitos e foi atendido pelo judiciário.
Se você já passou por isso ou por qualquer outro problema parecido, ou conheça alguém que tenha, deixe seu comentário contando a estória. Dúvidas ou sugestões de outros assuntos de direito do consumidor, deixe seu comentário também.