O ato de cobrança deve respeitar uma série de critérios para ser consideradas legais perante a justiça, como por exemplo, ser realizada em horário comercial, tratar o devedor com respeito e urbanidade, tratar do assunto somente com o devedor e jamais com terceiros, ligar para seus telefones comerciais e jamais para o seu trabalho.
A empresa que efetuar a cobrança de forma ilegal, ou seja, ligando no trabalho do devedor, fora do horário comercial, ou para telefones de terceiros, enviando cartas com os dizeres “cobrança” do lado externo da correspondência, utilizando-se de ameaça ou palavras de baixo calão está passível de ter que pagar uma indenização ao consumidor que se sentir ofendido com a cobrança realizada de modo inadequado.
Já houveram até indenizações na justiça quando a cobrança regular de um serviço ao invés do nome do cliente veio escrito algum termo pejorativo, como por exemplo, “cliente chato”, “mala que reclama”, etc.
Recentemente um consumidor de Campo Grande recebeu uma indenização de R$ 3.000,00 por receber inúmeras cobranças indevidas realizadas por uma loja de departamentos. As ligações começaram após o consumidor perder seus documentos pessoais e ter sido vítima de fraude.
Mesmo tendo ido várias vezes ao estabelecimento comercial tentar solucionar o problema, as ligações de cobrança não paravam de ser realizadas, obrigando com que o mesmo ingressasse na justiça
Na sentença, o juiz da 14ª Vara Cível de Campo Grande, José de Andrade Neto fundamentou a saga do consumidor na tentativa de resolver o problema e justificou a necessidade de condenar a loja de departamento, uma vez que por várias vezes ela tinha sido informada pelo consumidor sobre a fraude e não adotou nenhuma atitude para solucionar o problema.