Como ficam os direitos do consumidor?
Nos últimos anos a China tem sido a indústria do mundo, uma vez que concentra boa parte das indústrias existentes no planeta, o que ficou ainda mais evidente com a pandemia, onde quase todos os países dependiam da China para importação de máscaras, luvas e até mesmo álcool em gel.
O mundo descobriu uma espécie de China-dependência, e depois disso alguns países começaram a promover uma espécie de reindustrialização, na busca de autossuficiência de produtos essenciais para sobrevivência de seus habitantes.
Algumas pessoas tratam os produtos chineses com termos pejorativos (como “xing ling”), mas na verdade há produtos chineses de extrema qualidade, assim como há réplicas cuja durabilidade são pífias, por isso a importância de buscar orientações, recomendações e avaliações de outras pessoas que já compraram determinado produto ou em determinado site.
Mas se eu tiver algum problema com algum produto adquirido por meio de um site chinês, quais são meus direitos como consumidor?
Se a empresa que você comprou o produto realizar as vendas no Brasil, por meio de um representante local ou escritório, os direitos são os mesmos que quando você adquire os produtos de uma loja brasileira. Esta também é a regra quando o site é registrado no Brasil, com o final “.br”, ocasião em que ele é construído para o público brasileiro e portanto, deve obedecer a legislação brasileira.
Sendo assim, os maiores direitos que os consumidores devem estar atentos é quanto ao direito à informação, que deve ser clara e precisa em todos os seus termos. O consumidor deve ter noção exata do tamanho, do material empregado, cores, tempo para entrega, compatibilidade, peso e todas as demais características do produto que são importantes para o comprador.
A garantia dos produtos deve obedecer a legislação brasileira, que é de 90 dias para produtos duráveis (a maioria) e de 30 dias para aqueles que se desgastam com o próprio uso, como um lápis, ou borracha, por exemplo.
Talvez o direito mais importante que o consumidor deve saber quando se adquire um produto pela internet é o direito de arrependimento, que lhe garante a desistência do produto comprado – em até 7 dias a contar do seu recebimento – sem a necessidade sequer de fundamentar o motivo, sem o produto ter qualquer defeito ou informação diferente daquela colocada na descrição. Simplesmente o consumidor tem o direito de desistir da compra.
O consumidor deve ficar atento ainda à eventual tributação sobre o produto, informação esta, que deve estar presente no anúncio. Se o produto é vendido em um site “.br” ou por meio de um representante / filial local, não pode haver tributação sobre ele. Mas sobre essa eventual tributação de produtos “importados” e a atuação errônea da Receita Federal tratarei no artigo da semana que vem.
Por fim, a dica mais útil que posso passar aqui é para que o consumidor busque sempre empresas de confiança e que já realizam comércio no Brasil há um bom tempo, pois empresas assim possuem um histórico de honrar com seus compromissos e com a legislação brasileira.
Essa dica não serve somente para empresas estrangeiras, pois uma empresa nacional não consolidada no mercado pode te trazer mais dor de cabeça do que uma empresa de fora, portanto, sempre preste muita atenção na avaliação e classificação da empresa nos comentários de outros compradores e até mesmo nos sites de reclamação, que podem evitar com que você caia numa cilada.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br