O juiz da 3ª Vara Cível de Três Lagoas, Dr. Anderson Royer condenou uma loja e um fornecedor de eletrodomésticos a indenizarem um consumidor em R$ 1.418,00 de danos materiais, bem como R$ 5.000,00 de danos morais.
Após 5 meses de uso, a geladeira começou a apresentar um barulho atípico e o congelador parou de funcionar.
Após gravar vídeos e tirar fotos da geladeira com problema, o consumidor procurou a loja onde havia adquirido o produto, mas depois de muito tempo, lhe informaram que não poderiam reembolsá-lo, nem mesmo lhe dar uma geladeira nova, pois aquele modelo havia parado de ser fabricado.
Ressalta-se que a geladeira é um eletrodoméstico de primeira necessidade e de uso essencial para conservação de alimentos, de modo que a resolução do problema deveria ser imediato, inclusive, caso fosse o caso, com a entrega de outra geladeira enquanto consertassem a que apresentou defeito.
Como não trataram o consumidor com o respeito necessário, fabricante e comerciante foram condenados solidariamente (ambos são responsáveis pelo pagamento da condenação) a indenizarem o consumidor prejudicado.
Casos como este costumam acontecer com frequência em nossos comércios, e caso enfrente um problema como este, o ideal é que o consumidor registre todos os problemas para munir um eventual processo judicial, caso não resolva seu problema diretamente com a loja ou o fabricante.
Guarde as notas fiscais, grave as ligações, tire fotos e grave vídeos para comprovar todo o ocorrido, e, caso não consiga resolver seu problema sozinho, nosso escritório possui profissionais gabaritados para lhe auxiliar na resolução do seu problema, entre em contato e agende uma consulta.