Saiba o que é verdade e o que é mito quando se tem uma.
O que me levou a escrever sobre o tema “dívidas” foram alguns vídeos do Youtube com os títulos “limpe seu nome sem pagar” ou “não pague suas dívidas”, que é o chamado “click bait”, em português, “isca de clique”, ou seja, títulos chamativos, que nem sempre guardam correspondência com o conteúdo do vídeo em questão.
Mas se tal assunto faz tanto sucesso na internet, o que é verdade e o que é mito quando o assunto é: “dívidas”? Realmente dá para “zerar” uma dívida sem pagá-la?
A verdade é que quando temos alguma(s) dívida(s) em nosso nome, as cobranças por meio de ligações e mensagens são algo comum. A restrição do nome também é uma das primeiras etapas que o credor toma para que o devedor pague a dívida, colocando seu nome no SPC, Serasa etc.
Neste momento alguns devedores querem negociar o débito, mas o momento não é propício para isso, pois a dívida ainda é muito “nova”, ou seja, a instituição financeira ainda tem uma probabilidade muito grande (pelo pouco tempo do débito) de receber todo dinheiro devido, com multa, juros e correção monetária.
Neste momento é importante o devedor saber o que é legal e o que é abusivo quando se paga uma dívida em atraso. A multa deve ser de no máximo 2% sobre o valor do débito, e a isso pode ser acrescida correção monetária por algum índice contratualmente escolhido (IGP-M ou IPCA por exemplo), além de juros de mora de 1% ao mês. Tudo que for cobrado além disso de uma dívida vencida é ilegal e poderá ser revisto no Poder Judiciário.
À medida em que o tempo passa e a dívida vencida não é paga, a instituição financeira começará com as campanhas de descontos, momento em que começa a ficar vantajoso para o devedor uma negociação, desde que ele tenha condições de realizar a quitação do débito.
Neste momento aceitar um pagamento parcelado pode não ser vantagem para o devedor, uma vez que, caso ele não dê conta de arcar com o programado, sua dívida estará renovada, ou seja, a empresa terá mais tempo para cobrar a mesma dívida.
Digo isso porque o prazo para que o credor cobre a dívida judicialmente é de 5 anos, a contar da data de vencimento do débito. Renegociar o contrato fará com que o banco renove o prazo de cobrar a dívida judicialmente, o que pode representar uma desvantagem negocial para o devedor.
Mas depois de 5 anos eu não posso mais ser cobrado pela dívida? Este é um mito, pois, após 5 anos, a dívida poderá ser cobrada por meio de ligações, cartas e mensagens de texto, porém, após 5 anos da data de vencimento da dívida essa dívida já não poderá mais ser cobrada judicialmente, nem mesmo esta dívida poderá aparecer nos serviços de proteção ao crédito (SPC, Serasa, Boa Vista etc.).
Mas e se uma empresa está me cobrando uma dívida de outra empresa? Esta situação é possível nos casos de “cessão de crédito”, mas para que isso aconteça dentro da lei, é necessário que a cessão tenha sido feita por meio de instrumento público (em cartório) e o devedor tenha sido formalmente notificado. Caso isso não ocorra, o devedor não poderá ser cobrado por outra empresa, que não aquela para a qual ele devia originalmente.
Importante ressaltar que essas regras valem tanto para pessoas-físicas que devem cem reais até para empresas que devem milhões. Para ambos, os direitos são os mesmos e as negociações seguem sempre o mesmo princípio, embora o tipo do empréstimo normalmente seja diferente.
Atualmente no Brasil milhões de pessoas e milhares de empresas possuem débitos com algum credor. Sair dessa situação não é fácil, ainda mais com cobranças abusivas sendo realizadas por esses credores.
A prática tem mostrado que alguns bancos chegam a encarecer a dívida, em até 40% além do que a lei lhes permite, e alguns abusos só são coibidos por meio do Poder Judiciário, com perícias contábeis e teses jurídicas que obrigam com que os valores sejam reduzidos para o que é legalmente permitido.
Dever não é crime e não há motivos para que o devedor tenha vergonha ou se sinta constrangido de exercer seus direitos, inclusive, há credores que contam com isso para aplicar juros e multas ilegais, então, lute pelos seus direitos, pois exercer seu direito é um ato de cidadania!
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br