Agora, quem recebe o benefício poderá realizar empréstimos consignados.
Semana passada saiu a publicação em diário oficial com as regras para quem for pegar empréstimos utilizando o benefício “Auxílio Brasil” para pagamento das parcelas.
Os juros máximos que as instituições financeiras poderão cobrar serão de 3,5%, e os pagamentos poderão ser feitos em até 24 meses, que, em comparação com os empréstimos consignados oferecidos aos aposentados e pensionistas do INSS terão juros mais elevados.
O valor máximo das parcelas poderá ser de 40% do valor do benefício, com a ressalva que o valor considerado é de R$ 400,00, e não os R$ 600,00 que o governo está pagando temporariamente, logo, o valor máximo da parcela será de R$ 160,00 ao mês.
O beneficiário do auxílio brasil terá que tomar muito cuidado e fazer as contas, e somente realizar o empréstimo caso tenha alguma emergência cujo gasto seja inadiável, pois, pegando como exemplo os limites máximos de juros e meses para pagamento, temos que o valor máximo do empréstimo a ser depositado na conta do cidadão será de R$ 2.569,34.
Neste caso, o consumidor pagará 24 parcelas de R$ 160,00 cada, totalizando o montante de R$ 3.840,00, ou seja, somente de juros, o consumidor pagará R$ 1.270,66 em 2 anos, que é praticamente metade do valor tomado emprestado.
Outra regra estabelecida é que os bancos estão proibidos de realizar marketing ativo para os clientes, em outras palavras, não poderão oferecer o empréstimo para não fomentarem o endividamento das famílias, no entanto, acredito muito que essa regra não será respeitada pelos bancos, uma vez que há uma regra semelhante para os aposentados e pensionistas do INSS, que nunca foi obedecida.
Assim como ocorre com os aposentados e pensionistas do INSS, que vem sendo vítimas de diversos golpes, os beneficiários do “Auxílio Brasil” terão que tomar cuidado para não se tornarem vítimas desses mesmos golpes, e ficar atentos ao seu extrato bancário e desconfiar caso receba um dinheiro sem solicitação prévia. O mais aplicado é o golpe do empréstimo consignado não solicitado, onde o beneficiário do INSS recebe um dinheiro em sua conta sem qualquer solicitação e começa a ter descontado de seu benefício como se tivesse contratado um empréstimo consignado.
Caso alguém seja vítima desta prática ilegal, é recomendado que a pessoa formalize um boletim de ocorrência e entre com uma ação indenizatória no Poder Judiciário, com o intuito de resolver o problema e punir a instituição financeira que praticar ou facilitar a prática desse tipo de golpe.
Alguns bancos particulares já informaram que não têm interesse em trabalhar com esse tipo de empréstimo, porém, os bancos públicos deverão fazê-lo. Os bancos devem começar a realizar os empréstimos para os beneficiários do auxílio Brasil ainda na primeira quinzena de outubro.
Agora só nos resta saber quais bancos irão trabalhar com essa nova modalidade de público para os empréstimos, bem como ver se assim como ocorre com os aposentados e pensionistas do INSS, se essa parcela tão vulnerável também não será vítima de golpes e fraudes envolvendo esses empréstimos consignados.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br