O STF (Supremo Tribunal Federal) irá julgar se é constitucional ou não, que o reajuste do saldo do FGTS dos trabalhadores brasileiros seja feito pela TR (taxa referencial). Entenda o motivo de tanta expectativa sobre o assunto.
Até o ano de 1999 a TR acompanhava o índice da inflação, porém, a partir desta data passou a não mais refletir a inflação, de modo que hoje, o reajuste anual deste índice representa tão somente 3%. Isso quer dizer que ainda que todos os meses seja depositado uma quantia na conta do FGTS do trabalhador, com o passar dos anos este dinheiro perde seu poder de compra, ocasionando prejuízo de ter o saldo corroído pela inflação.
Com base nisso várias ações foram levadas ao Poder Judiciário para tentar substituir o índice da TR por outro que reflita melhor o índice inflacionário e não traga tantos prejuízos ao trabalhador brasileiro.
Até muito pouco tempo atrás, tanto o STF, quanto o STJ não julgavam ações deste tipo, por entenderem que não caberia ao Poder Judiciário prever índices de correção do FGTS, de modo que os recursos processuais que chegavam aos dois Tribunais sequer eram julgados.
Ocorre que o STF admitiu uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), proposta pelo partido Solidariedade – ADI 5090 – cujo objetivo é que seja declarado o reajuste do FGTS pela TR inconstitucional, uma vez que não mais acompanha os índices da inflação e isso causa prejuízos a milhões de trabalhadores brasileiros.
Tendo em vista não só a multiplicidade de ações propostas em todo território nacional, mas também a divergência de entendimentos desses tribunais, em setembro de 2019, o ministro Roberto Barroso suspendeu todos os processos em trâmite pelo país sobre esta matéria, para que o STF julgue a constitucionalidade ou não da TR como índice de correção para o saldo do FGTS dos trabalhadores brasileiros.
Desta forma, a partir da decisão do STF, todos os processos em trâmite nos mais diversos tribunais deverão obedecer ao entendimento da mais alta corte nacional e as sentenças deverão ser prolatadas de acordo com este julgamento que será realizado pelo Supremo Tribunal Federal.
O assunto está gerando grande expectativa, tendo em vista que em outros casos, o STF já declarou que a TR não pode ser usada como índice de reajuste em outras matérias. Como exemplo, temos que a Taxa Referencial (TR) já não mais pode ser aplicada como índice de correção em sentenças trabalhistas, neste caso a TR foi substituída pelo IPCA-e, que deve ser utilizado até a propositura da ação e a Selic a partir da citação.
Certo, mas o que causou tamanha curiosidade sobre o assunto neste determinado momento?
Sempre que um tema a ser julgado possui uma repercussão geral, ou seja, aquele julgamento afetará milhares de outras ações – já protocoladas no judiciário ou não – há o que no direito chamamos de modulação dos efeitos, que nada mais é do que disciplinar dali em diante como as ações sobre este mesmo tema serão tratadas, inclusive, quem terá direito ou não a entrar com a ação, caso ainda não tenha entrado.
Nesta modulação dos efeitos há a possibilidade de o STF determinar, por exemplo, que as pessoas que já entraram com a ação tenham mais direitos do que aquelas que ainda não entraram, ou até mesmo suprimir o direito a entrar com a ação para aqueles que ainda não entraram.
Diante dessas incertezas, milhares de trabalhadores estão buscando o judiciário para entrar com uma ação judicial antes do julgamento do STF, no entanto, o julgamento que estava marcado para o dia 13 de maio de 2021 foi adiado, e a nova data do julgamento ainda não foi definida, aumentando ainda mais a angústia de todos os que serão afetados por esta decisão.
Houve tanta consulta sobre este caso no site do STF, que o mesmo ficou fora do ar por vários dias.
O assunto entrar ou não com a ação antes do julgamento do STF divide opiniões até mesmo entre os juristas, onde alguns defendem que o ideal é entrar antes do julgamento do STF, ao passo que outros argumentam que é sinal de cautela aguardar o julgamento e principalmente a modulação dos efeitos, para somente a partir daí entrar com a ação de acordo com o entendimento do STF.
Na verdade, não há como saber qual é o melhor caminho a seguir, pois afirmar isso neste momento seria tentar adivinhar o resultado do julgamento, mas uma coisa é certa, o julgamento atingirá em cheio os cofres da União, uma vez que há cálculos que apontam que, caso todos os trabalhadores tenham ainda direito a corrigir a TR por outro índice mais benéfico, o rombo nos cofres públicos pode chegar a mais de meio trilhão de reais, que é uma fatia considerável do PIB brasileiro.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br