Entenda como funciona e como não cair nesta cilada.
Esta semana, em parceria com a Câmara de Vereadores de Campo Grande finalizamos a redação de uma cartilha dos 12 golpes mais praticados pelos bandidos com a ajuda da internet. O objetivo é alertar a população sobre como que esses golpes são aplicados e especialmente instruir a população como agir para não cair neste tipo de armação.
Nem sempre esses golpes são aplicados por bandidos que vivem exclusivamente de lesar terceiros para obter benefício próprio, pois alguns golpes são aplicados por correspondentes bancários e até mesmo funcionários de instituições financeiras que ludibriam o consumidor, fazendo-os a assinar um contrato totalmente diferente daquilo que foi prometido no momento da venda.
Muitos se queixam quando digo que isso é um golpe tanto quanto aqueles que simplesmente invadem aplicativos bancários das pessoas e transferem dinheiro para conta de terceiros, no entanto, utilizar-se da imagem de uma instituição financeira como modo de obter credibilidade para fazer o consumidor assinar um contrato que possui cláusulas diferentes das que foram prometidas por este agente bancário é ludibriar a vítima da mesma forma.
Na prática, como ocorre o golpe. O consumidor recebe uma ligação de um representante do banco, que informa que possui um crédito de um determinado valor pré-aprovado, e, que se for da vontade deste consumidor a contratação do empréstimo, que ele se dirija até a agência para assinar o contrato, ou até mesmo faça isso por meio da internet, com uma simples foto sua com um documento de identidade ou até mesmo por meio de uma gravação.
Desta forma, o consumidor aceita o empréstimo, no entanto, com o passar dos anos percebe que o tal empréstimo nunca chega ao fim, e quando procura o banco para saber até quando as parcelas serão descontadas de seu holerite ou benefício previdenciário, descobre que na verdade o empréstimo foi feito via cartão de crédito, cujos encargos e taxas são mensalmente somadas ao saldo devedor, de modo que aquela dívida se torna infinita, exceto se o consumidor realizar a quitação da fatura, que é algo muito parecido com o valor que o consumidor pegou “emprestado”.
Este golpe possui algumas variações, pois algumas instituições financeiras chegam a enviar o cartão de crédito, e outras até enviam as faturas do cartão, no entanto, como o consumidor já está sendo cobrado mensalmente pelo “empréstimo”, ele crê que não há a necessidade de realizar nenhum pagamento além daquele que já está sendo descontado todo mês.
Para não cair neste golpe e evitar este aborrecimento, sempre exija o contrato e leia-o atentamente para ver se não está contratando um empréstimo na modalidade de cartão de crédito, cujas parcelas serão infinitas.
Quando este tema é levado ao judiciário, em alguns casos – e somente em alguns poucos casos – o consumidor consegue converter o contrato de empréstimo via cartão de crédito num empréstimo comum, com desconto em folha de pagamento, recebendo de volta tudo aquilo que pagou a mais do que se o empréstimo fosse realizado neste modelo desde o começo.
Infelizmente é grande o número de consumidores que se socorrem ao judiciário e mesmo assim perdem o processo judicial. Os magistrados se utilizam do próprio contrato assinado pelo consumidor para fundamentar as decisões de anuência e obrigação de cumprimento deste contrato. A frase já é conhecida dos operadores do direito: “O contrato faz lei entre as partes.”
Por isso nesses casos, sua maior arma é o conhecimento, então fique sempre atento e compartilhe essas informações principalmente com aqueles que são servidores públicos ou aposentados e pensionistas do INSS.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br