Quem já teve seu nome negativado sabe quantos prejuízos isso traz, pois não consegue fazer empréstimo, entrar em consórcios, financiar imóveis e até mesmo de realizar um simples parcelamento em uma loja.
O que poucos sabem é que este problema pode trazer consequências ainda piores, como por exemplo uma demissão, ou até mesmo uma não contratação em entrevista de emprego, pois muitos empregadores não querem dentre seus empregados pessoas que não conseguem administrar sua vida financeira.
No entanto, caso você esteja negativado perante os órgãos de proteção ao crédito de maneira indevida, saiba que você tem direito a ser indenizado pela empresa que lhe negativou de forma errada.
Para receber a indenização é necessário que o consumidor tenha consigo um extrato com a negativação que pode ser obtido no SPC, Serasa ou Boa Vista e o comprovante de pagamento do débito inserido indevidamente. Caso o consumidor não tenha qualquer relação com a empresa que lhe negativou, ele não precisará do comprovante mencionado anteriormente.
O processo para o recebimento da indenização com os documentos mencionados é bastante simples e demora em média 2 anos para o recebimento, no entanto, o valor da indenização – que varia em média de 7 a 15 mil reais – será atualizado desde a data em que a negativação foi inserida nos serviços de proteção ao crédito, então, é como se o consumidor tivesse uma poupança com o valor da indenização que será acrescida de juros e correção monetária a cada mês.
Caso você já tenha tido seu nome inserido nos cadastros de proteção ao crédito por um erro de qualquer empresa nos últimos 5 anos, saiba que você tem direito a lutar pela sua indenização. Nosso escritório possui profissionais especializados nesta área há mais de 10 anos que estão à disposição para atendê-lo.