Vou te explicar quais são os caminhos que você tem para resolver o problema das cobranças indevidas.
Uma das coisas mais comuns no meu escritório são pessoas me procurando para saber como resolver um problema de cobrança indevida. Normalmente essas cobranças são feitas por empresas prestadoras de serviço, e se originam de duas formas em regra, a primeira é quando há uma fraude e um terceiro realiza a contratação em nome da vítima, e a segunda é quando realmente há um contrato entre a pessoa e a empresa, mas, mesmo com todas as contas pagas a empresa continua a realizar a cobrança de modo indevido.
Neste caso há sempre a opção de resolver todo problema conversando com a própria empresa por meio de seus canais de comunicação, no entanto, caso este caminho não surta efeito, a última alternativa que resta para quem está sendo cobrado indevidamente é entrar com uma ação judicial.
O problema de uma ação judicial é que há um custo para entrar com um processo perante o Poder Judiciário, e esse custo pode ser maior do que a própria dívida cobrada irregularmente pela empresa, inviabilizando completamente a opção pela resolução via judicial. Além das custas processuais, caso o cidadão não seja atendido pela defensoria pública, ele também terá o ônus de pagar por um advogado particular, inviabilizando ainda mais a propositura da ação.
Por outro lado, caso esta ação tenha como objetivo uma indenização por danos morais, o valor das custas processuais e a contratação de advogado já passa a compensar, pois, em regra, sendo julgada procedente a ação, com o valor da condenação, o cidadão receberá de volta o valor das custas processuais pagas, pagará seu advogado, resolverá seu problema e ainda sairá com uma quantia razoável referente aos danos morais obtidos.
Infelizmente a maioria dos juízes não entende que a simples cobrança indevida por si só já enseja numa condenação por danos morais, mas isso pode mudar caso a pessoa consiga comprovar que a cobrança foi realizada de modo desarrazoado, que é aquela feita por um longo período, várias vezes ao dia, bem como fora do horário comercial. Ligar cobrando a pessoa em seu ambiente de trabalho é capaz de configurar também a cobrança abusiva, passível de uma indenização por danos morais.
A maioria dos juízes acredita que para que haja o dever de indenizar o consumidor pelos danos morais sofridos é necessário algo mais do que simples cobranças, e esse “algo mais” pode ser a negativação do nome do cidadão nos serviços de proteção ao crédito (SPC, Serasa, etc.).
Se a cobrança é indevida, a negativação também o será, portanto, neste caso o cenário é outro, tendo em vista que a maioria dos juízes entende que a negativação indevida por si só já gera o dever do consumidor receber uma indenização por danos morais, e que estes danos morais são presumidos, ou seja, a parte sequer precisa provar quais prejuízos sofreu em decorrência da negativação indevida.
Uma ressalva deve ser feita neste momento, caso o nome desta pessoa já esteja negativado por outra empresa, ela não conseguirá receber a indenização, ou seja, só pode haver uma negativação (a indevida) no nome da pessoa que quer buscar o judiciário para resolver seu problema.
Então, sempre que você estiver sendo cobrado por alguma dívida inexistente, caso não consiga resolver o problema sem entrar com um processo contra a empresa, aguarde até que esta empresa negative seu nome perante os serviços de proteção ao crédito, para que você possa entrar com uma ação judicial, sem ter que sair no prejuízo.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br