Reunir os documentos certos pode ser essencial.
Todos os anos diversos produtores amargam frustrações de suas safras total ou parcialmente.
Há seguros que garantem o valor do financiamento realizado para o custeio da lavoura, outros que ainda garantem o valor do produto não colhido, como proteção para um lucro esperado e há outros ainda que garantem um preço futuro estimado da produção, o que garante o lucro esperado ao produtor.
Para aqueles que possuem seguro, o início dos prejuízos deve ser registrado e imediatamente informado para seguradora, que enviará um perito para constatar as perdas, formalizar e quantificar a perda do produtor rural.
A perícia deve constatar a perda parcial ou total da produção, e deve ser assinado pelo produtor rural, que, caso discorde do que foi constatado pelo perito, poderá registrar sua discordância no próprio documento, à mão mesmo.
Havendo discordância, deve-se solicitar à seguradora que ela envie ou outro perito para realizar o mesmo trabalho, para que se tenha uma segunda opinião sobre a perda, por meio de profissionais da própria seguradora.
Mas se mesmo com uma segunda perícia, o parecer da seguradora seja desfavorável ao pagamento da indenização, como comprovar as perdas?
O primeiro passo é registrar as etapas da produção o máximo que puder, inclusive antes da fase do evento prejudicial à lavoura, porém, caso isso não tenha sido feito, que se registre tudo deste momento em diante. Fotos e vídeos com as respectivas datas são importantes registros que podem ser feitos pelo próprio produtor e que pode ajudar muito no procedimento de receber o valor da indenização do seguro.
Outro posso muito importante é a elaboração de laudos técnicos com regularidade, onde um perito possa constatar e atestar as fases da plantação, inclusive com a evolução das perdas.
Decretos de emergência e notícias sobre os eventos climáticos também podem ser bastante úteis nesses casos, principalmente quando a seguradora alegar que o evento climático não ocorreu na região em que se encontra a lavoura.
Um ALERTA bastante válido é para que, após a ocorrência do sinistro, o produtor só inicie a colheita após a autorização da seguradora, caso contrário, a recusa no pagamento da indenização também pode acontecer.
Somente desta forma é que o produtor terá os documentos necessários para reverter a decisão da seguradora com ou sem a necessidade de um processo judicial.
O objetivo dos seguros é proteger o bem segurado em caso de sinistro, por isso, sempre que uma seguradora nega a indenização que é contratualmente prevista, ela pode ser condenada a pagar além da indenização do seguro, uma outra indenização ao produtor rural, referente aos danos extrapatrimoniais experimentados, mais conhecidos como danos morais.
O objetivo da indenização pelos danos morais é recompensar o produtor por todo transtorno sofrido, bem como punir a seguradora que praticou um ato ilegal, ou seja, que negou a indenização, mesmo que ela estivesse prevista em contrato. A indenização possui um caráter punitivo-pedagógico para que práticas abusivas como esta não volte a ocorrer e as seguradoras parem de negar a indenização em casos previstos em contrato.
Sabendo disso, o produtor tem que filmar, fotografar e registrar ao máximo que puder a sua plantação, desde a fase da preparação do solo até a colheita, pois assim ele terá não só mais chances de obter a indenização em caso de sinistro, mas também terá um belo registro de sua lavoura referente àquela safra, o que servirá até mesmo de recordação.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br