Neste texto eu te explico quais os caminhos você tem e como fazer caso você tenha que entrar com uma ação judicial.
Para entrar com qualquer ação judicial, o cidadão tem sempre 2 caminhos iniciais: Os Juizados Especiais e a Justiça Comum.
Muito embora os juizados especiais não tenham custas processuais iniciais (um valor cobrado pelos Tribunais para entrar com uma ação judicial), entrar com uma ação lá normalmente dá mais trabalho, pois são marcadas no mínimo duas audiências, onde a parte é obrigada a comparecer, sob pena de multa e arquivamento do processo, além de que o valor das condenações tende a ser mais baixo. Desta forma, sempre que o caso envolve dano moral, o melhor caminho é entrar na justiça comum com um advogado ou defensor público.
Importante ressaltar que o juizado especial é competente para julgar ações de até 20 salários-mínimos, sem a necessidade de estar acompanhado de um advogado ou defensor público, e até 40 salários-mínimos com um profissional para lhe representar. O juizado também não julga casos de alta complexidade, nem mesmo casos em que seja necessária uma perícia técnica, casos em que o único caminho continua sendo a justiça comum.
Caso você opte pela Justiça Comum, você tem que saber de todos os riscos e eventuais prejuízos que envolvem uma ação judicial pela justiça comum.
Inicialmente para entrar com uma ação na justiça comum, é necessário que o cidadão pague as custas processuais iniciais, que é um valor referente aos serviços que serão prestados pela justiça para aquele processo. Para não ter que pagar as custas processuais e as demais custas de um processo, o cidadão pode pedir a gratuidade processual, que pode ser concedida para aquelas pessoas que não possuem condições de arcarem com as custas processuais, sem que para isso prejudique seu sustento e o de sua família. Para receber tal benefício a pessoa tem que juntar comprovantes de renda e de despesas de toda família, e os documentos serão analisados pelo juiz da causa, que verificará se a parte será ou não beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a gratuidade de justiça não seja concedida, a parte além de ter que pagar as custas processuais iniciais, também poderá ter que pagar outros custos do processo, como diligência de oficial de justiça, preparos recursais etc. E não é só isso, pois caso perca o processo, a pessoa ainda terá que pagar os honorários sucumbenciais do advogado da outra parte, cujo valor é arbitrado – em regra – entre 10% e 20% sobre o valor da condenação ou sobre o valor atualizado da causa.
Normalmente quando ciente de todos esses cenários, a pessoa tende a perguntar para o advogado se sua causa será procedente ou não, e neste ponto é onde deve-se focar sua máxima atenção, pois não existe causa ganha! Nenhum advogado pode prometer ao seu cliente 100% de chance de êxito numa ação judicial, seja ela qual for, pois além de ter diversas variáveis que interfiram no resultado final de uma ação judicial, há ainda a mudança de jurisprudências, que não são tão comuns, mas acontecem.
Portanto, ciente de todos os riscos que envolvem uma ação judicial, agora você terá mais condições de decidir se aquele seu problema deve ou não virar uma ação judicial.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br