A pior coisa que pode ocorrer a um passageiro ao chegar ao seu destino é descobrir que sua mala foi extraviada pela empresa de transporte aéreo. Isso é mais comum do que se imagina, especialmente em caso de viagens internacionais quando há conexões.
Quando isso ocorre, o passageiro muitas vezes tem que comprar roupas para sua estadia na cidade, além de se aborrecer profundamente com o fato em si, que traz um desgaste emocional, principalmente se o consumidor estiver em outro país.
Uma dica muito importante é sempre levar os objetos de valor na bagagem de mão, e, caso não tenha como fazê-lo, o consumidor deve fazer uma declaração de bagagem junto a empresa de transporte aéreo para comprovar que transporta objetos de valor na bagagem despachada. Isso é importante porque é um meio de prova bastante eficaz de provar o eventual extravio.
Para ingressar com uma ação judicial exigindo uma reparação moral e material pelo extravio da bagagem, deve o consumidor guardar o ticket da bagagem despachada, bem como o bilhete de embarque do voo onde ocorreu o extravio.
Uma ação como esta costuma durar em média 3 anos para ser julgada e possui como valor de indenização, o valor comprovado pelo dano material (conteúdo da bagagem extraviada), além de aproximadamente 8 mil reais pelos danos morais, que serão corrigidos – via de regra – monetariamente pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação da empresa aérea, ou seja, o valor da indenização irá render durante o prazo em que o processo estiver tramitando, como uma poupança, no entanto, com rendimento bem acima dela.
Nosso escritório possui advogados que trabalham com esta área há anos que podem esclarecer suas dúvidas e resolver o seu problema.