Saiba quando e o que pode acontecer se o patrão atrasa o pagamento.
Uma das maiores dúvidas que os empregados possuem em relação ao pagamento é até que dia o empregador tem para efetuar o pagamento do salário, e o que pode acontecer se este prazo não for respeitado. Pensando nisso resolvi sanar estas dúvidas que estão sempre na cabeça de quem recebe um salário.
O salário é um direito de todo trabalhador brasileiro assegurado por lei. A remuneração é uma das principais obrigações do empregador, e seu não pagamento no prazo legal pode gerar diversas consequências jurídicas e financeiras.
De acordo com a CLT, o empregador tem até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado para pagar o salário de seus funcionários. E esta é uma outra dúvida bastante comum por parte dos empregados, recebo para começar a trabalhar ou trabalho um mês para então ter direito a receber meu primeiro salário? O correto é o trabalhador receber somente após ter trabalhado, e não precisa ser um mês completo, por exemplo, se o trabalhador começou a trabalhar no dia 15 do mês, no mês seguinte – até o quinto dia útil – ele terá direito ao seu salário proporcional aos dias trabalhados.
O empregado deve receber seu salário integralmente, sem qualquer tipo de desconto não previsto em lei, sob pena do empregador ser punido com multa, juros e até mesmo com uma ação trabalhista.
A multa pode ser aplicada ao empregador que atrasa o pagamento do funcionário por meio dos órgãos fiscalizadores das relações de emprego, com valores que variam de acordo com o tamanho da empresa, quantidade de funcionários etc.
Os juros são devidos ao empregado, sempre que ele receber seu salário com atraso, sendo esses juros correspondentes ao tempo de atraso, ou seja, a contagem se inicia a partir do dia seguinte à data limite para o pagamento (5º dia útil do mês), até o dia do efetivo recebimento pelo trabalhador.
Caso se torne algo rotineiro o empregador pagar os salários de seus funcionários com atraso, ou caso o empregador se recuse a cumprir o que determina a lei, além da multa e dos juros, ele ainda poderá sofrer uma ação trabalhista perante a justiça do trabalho, que, dependendo do caso, poderá acarretar mais prejuízos para o empregador, como por exemplo, uma indenização por danos morais, caso o empregado comprove no processo que o atraso no pagamento de seu salário lhe geraram danos extrapatrimoniais, ou seja, que lhe deixaram numa situação vexatória, humilhante, etc.
Além dos prejuízos financeiros, o empregador que descumpre a legislação sempre terá uma equipe desmotivada e desincentivada a trabalhar da melhor forma possível, o que certamente acarretará na perda de produtividade da empresa, prejudicando ainda mais sua saúde financeira.
Por isso, todos os envolvidos na relação de trabalho, (empregados e empregadores) têm que cumprir com seus deveres para que haja harmonia entre as partes e ambos se beneficiem da colaboração que cada um pode oferecer ao outro dentro deste sistema de trabalho que move nossa sociedade.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br