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O Fracionamento das Férias

O Fracionamento das Férias
por Provenzano Advogados
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Entenda o que mudou após a reforma trabalhista 

A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no Brasil em 2017, trouxe uma série de mudanças significativas nas relações entre empregadores e empregados. Uma das alterações que merece destaque é a flexibilização das regras referentes ao fracionamento das férias.  

O que é o fracionamento de férias? 

As férias são um direito fundamental do trabalhador, garantido pela Constituição Federal, e têm como finalidade descanso e lazer, contribuindo para a preservação da saúde física e mental do empregado. 

Até a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, as férias eram concedidas de forma indivisível, ou seja, o empregado tinha direito a um período contínuo de 30 dias de descanso. Entretanto, com as mudanças trazidas pela reforma, essa realidade foi modificada. 

Como funciona o fracionamento das férias? 

Com a Reforma Trabalhista, passou a ser permitido o fracionamento das férias em até três períodos, desde que haja concordância entre empregador e empregado. Um dos períodos deve ser de, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada. 

Isso significa que, após uma reforma, o trabalhador pode optar por tirar seus 30 dias de férias de forma contínua, como era previsto anteriormente, ou dividi-los em três até partes, desde que respeitados os limites mínimos de duração dos períodos. 

Direitos e Implicações para os Trabalhadores: 

Negociação: O fracionamento das férias só pode ocorrer mediante acordo entre empregador e empregado. Isso implica que ambas as partes devem estar de acordo quanto à divisão dos períodos de descanso. 

Direitos Preservados: A Reforma Trabalhista não alterou o direito do trabalhador a receber o valor correspondente a um terço do salário durante suas férias. Esse direito permanece inalterado, independentemente da forma como as férias foram fracionadas. A única diferença é que caso o empregado opte por fracionar suas férias, o terço de férias (adicional financeiro pago ao empregado quando este tira férias) será igualmente fracionado, na proporção do fracionamento das férias. 

Planejamento: O fracionamento pode permitir um melhor planejamento das férias, possibilitando ao trabalhador adaptar suas folgas ao longo do ano de acordo com suas necessidades e da empresa. 

Outra vantagem para o trabalhador é que ele poderá emendar suas férias com algum feriado nacional ou local, aumentando dos dias de descanso, assim como diversos servidores públicos já faziam. 

Descanso Contínuo: Mesmo com a flexibilização, é importante considerar que o período de 14 dias corridos de férias deve ser ininterrupto, garantindo ao trabalhador ao menos duas semanas consecutivas de descanso, o que é fundamental para sua recuperação física e mental. 

Conclusão: 

O fracionamento das férias, como lançado pela Reforma Trabalhista, trouxe uma maior flexibilidade na gestão do período de descanso dos trabalhadores, caso esta seja a vontade do empregado. Neste ponto, a reforma trabalhista trouxe um direito ao empregado que, caso não queira usufruí-lo, pode tirar suas férias sem fracionamento, como sempre fez. 

É essencial que as partes estejam de acordo e que sejam respeitados os períodos mínimos de descanso, garantindo que os objetivos das férias sejam realizados: preservação da saúde, descanso e lazer. 

 

Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br 

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