É comum que alguns profissionais autônomos (médicos, arquitetos, engenheiros, dentistas, enfermeiros, etc.) possuam mais de um vínculo trabalhista, Ex: trabalham em clínicas, escritórios, construtoras, hospitais, planos de saúde, consultório particular ou até mesmo exercendo a docência.
Com vários empregos formais, quase sempre, esses profissionais sequer percebem o que está sendo descontado de seus proventos.
Assim, contribuem com valores superiores ao teto da previdência oficial, sim, estão recolhendo valores acima do que irão receber de benefício no momento de sua aposentadoria.
As fontes pagadoras retêm a contribuição previdenciária de forma individual para repassa-la ao INSS, sem se atentar se o profissional já contribui para o INSS por meio de outro vínculo trabalhista.
Atualmente (2020), o teto máximo de contribuição do empregado ao INSS deve ser de R$ 713,21 (setecentos e treze reais e vinte e um centavos) por mês, que corresponde a 11,69% sobre o valor máximo de benefício a ser recebido, que é de R$ 6.101,06 (seis mil e cento e um reais e seis centavos), logo, quem contribui com mais do que R$ 713,21 (setecentos e treze reais e vinte e um centavos) ao mês tem direito a ingressar com uma ação, para regularizar a situação de contribuição previdenciária, bem como buscando o ressarcimento de tudo aquilo que foi pago indevidamente, dos últimos 5 anos. Este dinheiro pode ser investido numa previdência privada complementar, para aumentar a aposentadoria do profissional autônomo.
O profissional não receberá qualquer vantagem por contribuir com valores acima do teto, logo, não é justo que seja recolhido, valores acima do teto estipulado pelo INSS. Caso este profissional tenha o interesse de receber valores acima do teto estabelecido pelo INSS, ele deverá fazer uma previdência privada complementar, caso contrário ficará vinculado sempre ao teto estabelecido pelo INSS.
Como não há comunicação entre as fontes pagadoras, e, muitas vezes o profissional também desconhece esta sistemática, acaba-se por contribuir com quantias acima do teto previsto pela previdência social, portanto, a única saída é ingressar com uma ação judicial.
Esta regra vale somente para quem contribui para previdência oficial (INSS). Sendo assim, caso perceba que contribuiu com quantias superiores ao teto, peça orientação a um advogado para pleitear judicialmente a devolução desses valores. Fique atento!