Milhares de pessoas deixam de exigir a isenção de imposto de renda por desconhecimento, então fique atento para não ser um deles.
O direito tributário é uma área impossível de se conhecer integralmente. Isso porque no Brasil diariamente são editadas diversas legislações referentes a tributos, sejam elas municipais, estaduais ou federais. Nem mesmo os profissionais (contadores e advogados) conseguem esgotar o tema em relação aos estudos tributários, fazendo com que esses profissionais sejam cada vez mais especializados de acordo com cada tributo.
Por causa dessa infinidade de leis, o contribuinte (todos nós que pagamos tributos) nunca consegue saber plenamente quais são seus direitos em matéria tributária, havendo a necessidade de ter sempre um contador e um advogado especialista no tema para lhe auxiliar, o que é privilégio de poucas pessoas que têm condições de pagar para ter esses profissionais à disposição.
A maioria esmagadora da população, por desconhecimento, na maioria das vezes deixa de exigir seus direitos tributários, como restituição de tributos pagos cobrados indevidamente pela fazenda, ou até mesmo deixam de pedir isenções em determinados casos em que têm direito.
Uma das isenções mais desconhecidas da população em geral é a isenção no pagamento de imposto de renda para portadores de doenças graves, que já estejam afastados do serviço (público ou privado, civil ou militar). A isenção também é válida para aquelas pessoas que recebem uma aposentadoria fruto de uma previdência privada.
Com intuito de auxiliar essas pessoas que possuem doenças graves na realização de seu tratamento, há a isenção do imposto de renda para aqueles que comprovarem as seguintes doenças constantes no rol taxativo da Lei nº 7.713:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave (doença grave no coração);
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose Cística (mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave (doença grave nos rins);
- Hepatopatia grave (doença grave no fígado);
- Neoplasia maligna (câncer maligno);
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose ativa;
- Portadores de moléstia profissional.
Para que os portadores destas doenças possam se beneficiar com a isenção de imposto de renda, eles têm que pegar um laudo médico completo com seu médico especialista, bem como exames complementares que indiquem a doença grave e requererem a isenção do imposto de renda junto a sua fonte pagadora (INSS, Município, Estado, União, etc.). É importante que o laudo médico aponte a data em que a doença foi diagnosticada pela primeira vez, pois será esta a data levada em consideração para início da isenção do imposto, dando direito ao contribuinte de receber de volta todo imposto pago após a data do primeiro diagnóstico e antes da implementação da isenção.
Caso a doença do contribuinte seja muito específica, com uma nomenclatura diversa daquela constante no rol taxativo da lei, no entanto, também se enquadrar naquela doença, é importante que seu médico a enquadre naquela categoria, como uma de suas espécies.
Caso não consiga a isenção nesta fase –administrativa – o contribuinte pode ainda se valer de uma ação judicial para obtenção do seu direito. Na ação judicial o ele poderá obter a vitória e inclusive receber os valores de todos os impostos pagos durante o tempo em que o processo permaneceu em trâmite, referentes aos valores retroativos.
Com isso, a pessoa que conseguiu o benefício terá mais condições financeiras para custear um tratamento mais eficaz e superar sua doença, ou, ao menos, ter uma qualidade de vida melhor.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br