Tudo que você precisa saber sobre pensão alimentícia.
Um dos assuntos mais procurados pelas pessoas dentro do direito de família, sem dúvidas é “pensão alimentícia”. Diversos mitos envolvendo o assunto também são tratados como verdade por milhões de pessoas que passam as falsas notícia sem checar sua veracidade.
Pensando nisso resolvi escrever os 10 maiores mitos envolvendo o tema, que seguem abaixo:
- Somente os filhos podem receber pensão dos pais: Na verdade além dos filhos e ex-companheiros (as), os pais podem receber pensão dos seus filhos e avós também podem receber pensão de seus netos;
- Deve ser pago somente em dinheiro: O pagamento da pensão pode ser por qualquer meio. Recomenda-se que quem paga (alimentante) sempre guarde os comprovantes, caso haja necessidade de provar o pagamento realizado;
- O valor da pensão deve ser de 30% sobre o salário: o valor da pensão deve abranger as necessidades básicas da criança, e, caso haja capacidade de pagamento por parte do alimentante, o dinheiro também deve servir para manter o padrão de vida anterior da criança;
- O valor deve ser usado somente para “alimentar” a criança: Além dos alimentos o dinheiro deve custear moradia, materiais de higiene, saúde, educação e lazer do alimentado;
- Deve ser pago até que o alimentado complete 18 anos: Caso o alimentado ainda esteja estudando (faculdade, curso técnico ou profissionalizante), o pagamento da pensão alimentícia poderá se estender até que este complete 24 anos;
- O valor da pensão não pode mudar: Muito pelo contrário, além dos reajustes anuais, normalmente acompanhando o salário-mínimo, caso haja maior necessidade do alimentado, que esteja nas condições do alimentante, o valor da pensão pode aumentar, assim como havendo redução do valor da capacidade de pagamento do alimentante, o valor da pensão poderá diminuir;
- Quem atrasa a pensão perde o direito à visita: Errado! O direito de visita não é do pai ou da mãe, mas sim um direito da criança de receber a visita e manter seus vínculos afetivos com seus pais;
- O valor da pensão só pode ser definido por um juiz: Na verdade as pessoas podem pactuar o valor da pensão num acordo, que pode ser conduzido com o auxílio de um advogado para então ser registrado em cartório, ou ainda homologado por um juiz, dispensando todas as outras fases de um processo;
- A criança passa a ter o direito assim que nasce: A criança pode receber alimentos ainda na barriga de sua mãe, o que chamamos no direito de alimentos gravídicos;
- Quem tem a guarda compartilhada não paga pensão: Mentira! A guarda compartilhada não interfere no dever de pagar pensão.
O cálculo da pensão alimentícia sempre leva em consideração 2 fatores: 1- Necessidade do alimentado e 2- Capacidade de pagamento do alimentante. Com base nesse binômio se chega num valor de pensão alimentícia, que pode ser definido por um juiz, ou até mesmo num acordo entre as partes, o que é melhor, tendo em vista que é mais rápido e há menos constrangimento, pois num processo judicial o mérito é sempre analisado por um juiz de direito.
Esses são os 10 maiores mitos envolvendo o tema “pensão alimentícia”, tema que possui uma das maiores procuras por parte das pessoas que estão em processo de divórcio.
Nesses casos, temos sempre que lembrar as pessoas que estão passando por esse momento tão delicado de suas vidas, que o objetivo maior deve ser o de proteger seus filhos, que são sempre os que mais sofrem com toda essa ruptura.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br