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por Provenzano Advogados

A INDEPENDÊNCIA DOS PODERES REALMENTE EXISTE?

A INDEPENDÊNCIA DOS PODERES REALMENTE EXISTE?
por Provenzano Advogados
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A Constituição determina, mas será que percebemos isso na prática? 

A Constituição Federal, em seu artigo segundo é clara ao determinar que: 

“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” 

Deste modo, cabe ao Poder Executivo executar, fiscalizar e gerir as leis de um país. Fazem parte do Poder Executivo a Presidência da República, a Governadoria estadual e a prefeitura municipal, além dos órgãos a eles ligados, como ministérios, secretarias etc. 

Diferentemente de nós, que podemos fazer tudo que a lei não proíbe, o executivo só pode fazer o que estiver previsto em lei.

Cabe ao Poder Legislativo criar as leis de um país, ele é composto pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado), parlamentos e assembleias, que têm a responsabilidade de criar as leis que conduzirão a vida do país, além de fiscalizar o Poder Executivo.

Já ao Poder Judiciário cabe a responsabilidade de cumprimento das leis, e é o Poder responsável por julgar as causas conforme a legislação vigente no país. É composto por Juízes, desembargadores, ministros, promotores de justiça, representados por Tribunais, com destaque para o STF – Supremo Tribunal Federal, a quem cabe o título de Guardião da Constituição.

Os 3 Poderes devem ser independentes e harmônicos entre si, como a Constituição determina, é um sistema onde – em tese – o controle do poder é realizado pelos próprios poderes, num Sistema de Freios e Contrapesos, mas vemos diariamente na mídia um Poder interferindo no outro, como se o sistema desenvolvido apontasse falhas, e sim, elas realmente existem.

Há uma espécie de “intercâmbio político” dentro de cada um dos 3 Poderes, e isso é certamente um “efeito colateral” da nossa constituição de 1988, que veio para acabar com uma ditadura militar, e colocar o poder nas mãos do povo, por meio de seus representantes. Tanto é assim, que o parágrafo único do artigo primeiro da constituição determina que: 

“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” 

Mas será que o poder vem sendo emanado do povo? Será que nossos representantes realmente estão representando nossas intenções e interesses?

Com certeza termos representantes não necessariamente signifique que estes tomarão atitudes no sentido que gostaríamos, razão pela qual nosso sistema de democracia representativo possui falhas que nos deixam expostos a um modelo político que não seja tão eficaz como precisamos.

Desta forma, com um sistema de 3 Poderes interligados não são raros os momentos em que percebemos o Judiciário legislando, o executivo descumprindo a lei sem ser fiscalizado pelo Poder Executivo, bem como o judiciário interferindo no Executivo, mas isso se deve muito ao fato de que todos os poderes sofram sempre uma interferência política.

Temos decisões políticas em cada um dos 3 Poderes, pois no executivo e no legislativo o povo escolhe seus representantes, que são os próprios políticos, e no judiciário temos também a interferência política, uma vez que cabe aos governadores a escolha de parte dos desembargadores (quinto constitucional), e ao Presidente da República a escolha de todos os Ministros do STF, que nem sempre são magistrados. Lembrando que o Supremo Tribunal Federal é a mais alta Corte nacional.

Desta forma podemos perceber que todos os 3 poderes invariavelmente sofrem interferências políticas, de modo que a independência dos mesmos muitas vezes é colocada em xeque perante a população, que diariamente assiste notícias de interferências de um poder no outro, o que altera inclusive nossa percepção de democracia, democracia esta, que para existir precisa de instituições fortes e sólidas, mas que para que as nossas permaneçam assim, deve cada Poder se limitar às suas atribuições, assim como determina nossa Constituição.

 

Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br 

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