O que é e como isso impacta o Judiciário?
Semana passada conversamos sobre como as fraudes bancárias aplicadas por instituições financeiras, que impactam na economia do Estado, que mantém a estrutura de diversos órgãos para atender a população. Muitas dessas instituições financeiras conseguem obter dados pessoais sigilosos de consumidores e acabam praticando a fraude do empréstimo consignado não solicitado.
Agora, a advocacia bancária também está sendo acusada de algo semelhante, onde supostamente alguns advogados obtêm documentos pessoais de pessoas (normalmente aposentados e pensionistas do INSS) que possuem relações com instituições bancárias, para entrar com pedidos genéricos e obter uma vantagem indevida por meio do judiciário.
Algumas dessas pessoas sequer tem ciência que algum advogado ou escritório de advocacia irá entrar com essa ação para ela, pois são pessoas normalmente hipervulneráveis.
O conceito de ações predatórias define-se: “Como “Ações Predatórias” compreendem-se aquelas ações de massa, por petições padronizadas, com alegações genéricas, sem fundamentação idônea, geralmente em nome de pessoas vulneráveis e objetivando vantagens indevidas.”.
É como se o cliente fosse vítima do próprio advogado, que entraria com um processo para obter uma vantagem que não seria direito do seu cliente.
Não que casos como estes não possam existir, no entanto, colocar todas as ações sobre o mesmo tema no mesmo “balaio” acaba prejudicando o andamento de muitos processos regulares, que já estão tramitando no judiciário, visto que em casos de suspeita de uma ação predatória, todo o processo é suspenso para que o autor da ação junte documentos atualizados, documentos esses, que deveriam ter sido juntados – e em alguns casos já o foram – no começo do processo, o que atrasa o regular andamento da ação e implicará num tempo maior para julgamento.
Na verdade, a demora não é o maior prejuízo desses casos, uma vez que quando há este tipo de despacho, materializa-se uma inversão do princípio geral do direito da boa-fé. Costuma-se dizer nos processos, que a boa-fé se presume, ao passo que a má-fé deve ser provada pela parte que a alega, no entanto, em despachos como os que estamos vendo cada vez com mais frequência no judiciário, fica clara essa inversão de entendimento, subvertendo a ótica do processo civil.
Tal ato acaba prejudicando toda uma coletividade de advogados, bem como atrasa o andamento processual de diversos processos, ao invés de se promover uma investigação criteriosa para identificar e punir quem eventualmente pratica a malfadada advocacia predatória. Identificar e punir os culpados é interesse da sociedade, uma vez que trará benefícios para população que possa ser vítima de tal fato, para o judiciário que terá uma redução na quantidade de processos, bem como para os advogados que atuam de modo honesto, uma vez que retirar do mercado os maus profissionais além de trazer uma maior quantidade de clientes, reduz a má-fama que infelizmente temos na sociedade.
Tenho pra mim que grande parte da culpa não só dessas ações predatórias, – que realmente existem – como também das fraudes bancárias praticadas por inúmeras instituições financeiras seja do vazamento de dados que existe dentro do INSS, pois a maioria desses dados e informações são dados previdenciários, cujo desfecho é sempre na aposentadoria ou pensão de algum beneficiário.
Não é incomum pessoas entrarem em contato com escritórios de advocacia para oferecerem “listas” com informações pessoais de milhares de pessoas, que seriam clientes em potencial para aplicação de alguma tese jurídica para obtenção de indenizações. O próprio órgão do governo que possui falhas no seu sistema de segurança é quem acaba fomentando esses casos que trazem prejuízos não só a milhões de brasileiros, como também para o Poder Judiciário.
Uma ação policial investigativa dentro desses órgãos, com a identificação e punição exemplar aos maus servidores é necessária para que esses casos parem de ocorrer. Qualquer atitude diferente dessa seria como “enxugar gelo” na batalha pelo não vazamento de dados particulares dos aposentados e pensionistas do INSS.
Por isso, dever-se-ia realizar uma força tarefa com a integração de órgãos como a polícia civil, polícia federal e Ministério Público Federal para identificação dessas pessoas que vazam dados pessoais e sigilosos de milhares de cidadãos, de modo a exterminar esse tipo de conduta que alimenta uma cadeia muito grande de golpes, que acabam prejudicando não só aposentados e pensionistas do INSS, como também os órgãos públicos como Procons, Polícia Civil e o Poder Judiciário, que dão amparo àquelas vítimas dos golpes.
Uma ação como essa traria não só benefícios como a redução do número de vítimas de golpes, mas principalmente uma economia para o Estado, que hoje tem seus cofres públicos sangrados com vazamento como esses, que acabam sobrecarregando toda uma estrutura que é mantida por nós.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br