Servidores que nunca utilizaram o cartão de crédito têm recebido os valore pagos a mais.
Há muitos anos servidores públicos municipais e estaduais têm sofrido com uma modalidade de empréstimo consignado bastante diferente e prejudicial às suas finanças.
Ao buscar um empréstimo consignado, o representante / correspondente bancário acaba oferecendo uma modalidade mais vantajosa para instituição financeira, que é um empréstimo consignado na modalidade “cartão de crédito”.
O empréstimo funciona como um empréstimo comum, no entanto, para alguns clientes, a instituição financeira envia um cartão de crédito, onde, além do empréstimo consignado, o servidor pode ainda pagar suas compras por meio do cartão de crédito, que funciona como um cartão de crédito comum.
O grande problema deste tipo de empréstimo consignado é que o servidor vai pagá-lo por um prazo indeterminado, ou seja, é um empréstimo cujas parcelas são infinitas, a menos que você ligue na empresa e consiga um boleto com valor integral para quitação e consiga pagar à vista o empréstimo realizado. Isso certamente obrigará o servidor a pegar um outro empréstimo, agravando ainda mais sua saúde financeira.
A grande maioria dos servidores só se dá conta da cilada que caiu após vários anos pagando por um empréstimo que pegou há mais de 5 anos, quando consulta a instituição financeira que lhe concedeu crédito para saber do saldo devedor. A maioria dos servidores públicos que caíram nesta armadilha, contrataram o empréstimo no ano de 2013 e 2014.
Há anos várias teses jurídicas (como alegação de vício de consentimento, declaração de inexistência de relação jurídica, inexistência de débitos…) têm sido criadas para tentar recuperar o dinheiro do servidor público (tudo que ele pagou a mais do que deveria, caso o empréstimo fosse realizado normalmente, na modalidade “consignado”), no entanto, nenhuma tese se mostrou tão eficaz e com mais chances de êxito do que a já conhecida “revisional de contrato”.
Mas atenção, esta ação só pode ser utilizada pelos servidores públicos que jamais utilizaram o cartão de crédito para fazer suas compras no comércio, caso contrário, não há como alegar desconhecimento da modalidade de empréstimo contratada.
Na revisional de contrato bancário o servidor público pede a conversão do empréstimo via cartão de crédito, num empréstimo consignado comum, inclusive com as taxas e juros inerentes a um empréstimo consignado normal. Desta forma, tem-se como base a data da contratação do empréstimo, calculam-se os juros médio de mercado daquela época para modalidade de empréstimo consignado comum, de modo que se peça a devolução de todos os valores pagos acima desses cálculos apresentados.
A diferença é tão grande que há servidores que foram ressarcidos em mais de 50 mil reais. Há servidores, por exemplo, que pegaram 3 mil reais, que deveriam pagar por volta de 5 mil reais num empréstimo consignado comum, mas que hoje já pagaram mais de 20 mil reais e ainda possuem um saldo devedor, o que mostra o tamanho da injustiça que enriquece a instituição financeira.
Para saber se o servidor público foi vítima desta armadilha basta verificar o seu “extrato de empréstimos consignados’, no portal do servidor se há algum empréstimo na modalidade de cartão de crédito, cujas parcelas não têm um prazo final para pagamento. Ao invés de constar a quantidade de meses para finalizar o contrato, no campo “prazo” daquele documento estará escrito “indeterminado”.
Sendo assim, cabe ao servidor público juntar os documentos inerentes ao caso (contrato de empréstimo, extrato com o depósito feito pelo banco no início da contratação do empréstimo e todos os holerites com os pagamentos realizados ao banco) e levar esses documentos ao seu advogado ou um defensor público para dar entrada no processo e lutar pelo direito de ter seu contrato revisado pelo judiciário.
A justiça não é um sistema exato, portanto, não se pode esperar que todos os servidores tenham sucesso com a ação, no entanto, lutar pelos nossos direitos é uma questão de cidadania.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br