Veja quais são os 4 maiores direitos de quem foi aposentado por invalidez, mas que nem sempre são exigidos.
Elencaremos aqui os 4 maiores direitos envolvidos para aquela pessoa que se aposentou por invalidez. Preste muita atenção, alguns desses direitos têm um prazo muito curto para ser exercido.
A aposentadoria por invalidez é um processo em que o trabalhador (servidor público ou celetista) é diagnosticado por um médico especialista inválido para o trabalho. Desta forma, o aposentado tem sua vida laboral interrompida, acarretando numa série de consequências para ele, seja de cunho pessoal ou financeiro.
Neste momento de profundo abalo – não é fácil ser taxado como inválido – muitas vezes o aposentado demora muito para assimilar sua nova condição e se acostumar com sua nova rotina, deixando passar uma série de benefícios a que ele teria direito. Há vários direitos envolvidos na ocasião da aposentadoria por invalidez, e irei destacar os 4 maiores direitos que muitas vezes não são exercidos pelo aposentado:
- O primeiro direito a ser analisado é se esta doença que incapacitou o trabalhador foi ocasionada ou agravada pelo trabalho: neste caso, o trabalhador deverá ser recompensado por isso, por meio de uma indenização. No caso do servidor público, isso dará direito ao mesmo se aposentar com salário integral, e não proporcional, referente ao tempo de contribuição. É muito comum dentro do serviço público o servidor ser aposentado com proventos proporcionais ao tempo de contribuição ao invés dos proventos integrais, o que muitas vezes só é resolvido por meio de uma ação judicial;
- Seguros de Vida/invalidez: Caso este trabalhador (servidor público ou celetista) tenha algum tipo de seguro de vida, que também preveja casos de invalidez permanente, ele deverá ser acionado, mas muito cuidado, o aposentado tem até 1 ano a partir da invalidez para acionar a seguradora para exigir a indenização prevista na apólice. É comum o aposentado perder este prazo por puro desconhecimento do direito dentro do prazo estabelecido pela lei;
- Quitação do financiamento imobiliário pelo SFH: Em todo financiamento imobiliário realizado pelo Sistema Financeiro de Habitação é obrigatório a contratação de um seguro, que visa proteger o imóvel, bem como a capacidade de pagamento do mutuário, para que o banco que concedeu o crédito também não fique no prejuízo em casos de imprevistos. Desta forma, em caso de aposentadoria por invalidez do mutuário, este seguro também pode ser acionado, no entanto, algumas seguradoras negam o pagamento da indenização, de modo que o consumidor neste caso deverá acionar o judiciário para poder receber a indenização prevista em contrato;
- Seguro Prestamista: Alguns contratos, em especial os de empréstimos bancários e financiamentos de veículo possuem o seguro prestamista, que é aquele que pode ser acionado não só em caso de morte, mas também, em alguns casos quando ocorre a aposentadoria por invalidez;
Estes 4 direitos muitas vezes são esquecidos pelo aposentado, que está passando por um momento bastante difícil, de aceitação de sua nova condição, e por um tempo fica meio “aéreo” com tudo que está se passando na sua vida, então, neste momento é muito bom que este aposentado tenha alguém para lhe orientar, seja um parente, um amigo ou um advogado de sua confiança, que poderá indicar os melhores caminhos a seguir, caso o aposentado não consiga exercer algum desses direitos sem a necessidade de uma ação judicial.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br