Além de permitir uma melhor administração ainda traz benefícios fiscais e sucessórios.
Uma gestão eficiente pode ser o caminho para o sucesso de uma empresa, mas quando a administração de várias empresas começa a atrapalhar o modo como os negócios são conduzidos, pode ser o momento ideal de montar uma holding.
Em regra, a holding é uma empresa que administra outras empresas, e elas pode ter vários tipos diferentes, dependendo da área de atuação. A holding sempre exerce uma função administrativa de controlar outras empresas ou bens, podendo ela ser sócia – majoritária ou não – de outras empresas.
Os ativos pertencentes a uma holding podem ser imóveis, ações, fundos de investimentos, títulos, marcas registradas, direitos autorais, patentes etc.
Além das vantagens de administração, uma holding quase sempre traz como vantagens aos seus sócios benefícios fiscais, bem como sucessórios, evitando com que o patrimônio seja imobilizado no caso de falecimento de um dos sócios, ou que o patrimônio tenha que ser administrado na forma de condomínio, por exemplo, onde nem sempre todos os condôminos (herdeiros) são capacitados para decidir acerca de um negócio do qual desconheça.
Como benefício de gestão, uma holding pode promover o controle do grupo nas mãos do seu fundador, pode ainda preparar previamente a sucessão administrativa da empresa, treinando não só os administradores, mas também outros profissionais da própria empresa para assumirem os cargos de direção, bem como proporcionar uma melhor administração de bens, de modo a promover a proteção patrimonial de seus integrantes.
Como benefícios fiscais temos uma carga tributária reduzida para determinados tipos de holdings, como por exemplo diminuição do imposto de renda no recebimento de aluguéis. A pessoa física que recebe aluguéis como renda tem seu imposto calculado na tabela progressiva, que pode atingir até 27,5% da renda obtida, ao passo que para pessoa jurídica pode haver a redução de até 11,33% dos tributos. Isso sem falar na possibilidade de diminuição de imposto de renda no caso de venda de imóveis comprados ou integralizados para esse fim.
Como benefícios sucessórios há a possibilidade de, em vida, definir como serão os critérios para uma eventual sucessão, além de evitar disputas entre herdeiros. Sem falar que na sucessão em que há a figura da holding, ela é muito mais rápida e barata do que realizar um processo de inventário, onde o imposto de transmissão é mais caro e os honorários advocatícios podem representar até 6% sobre o montante dos bens a serem inventariados.
Vemos com certa frequência um patrimônio ser deteriorado quando vai parar nas mãos de pessoas que desconhecem a atividade comercial da empresa herdada. Não é à toa que você já deve ter ouvido falar que para comprar alguma coisa barato, deve comprá-la de um herdeiro. Mas com uma holding isso pode ser evitado, pois o futuro da empresa pode ser decidido pelo seu próprio fundador / administrador, mesmo após seu falecimento, uma vez que os rumos da empresa já estarão definidos antes desta pessoa vir a faltar.
A holding é muito mais completa e vantajosa do que um simples testamento, pois além de definir em vida o que será feito com seu patrimônio após a morte, na holding há uma proteção patrimonial muito maior.
Muitas empresas estrangeiras ao buscar investimentos nacionais, como na área do agronegócio por exemplo, preferem empresas que possuem sua administração realizada por meio de uma holding, uma vez que demonstram mais profissionalismo para gerir o negócio. Desta forma, até mesmo quando há o interesse de venda da empresa, o fato dela estar sob a administração de uma holding já é mais um fator que contribui para sua venda.
Existem vários tipos de holdings, mas explicar os modelos, vantagens e desvantagens de cada uma levaria muito tempo de leitura, e seria desnecessário, haja vista que somente um profissional capacitado poderá indicar no caso real qual o tipo de holding mais adequando à situação específica, de acordo com a necessidade de cada pessoa.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br