Para que servem e quais suas vantagens.
Quando se fala em proteção patrimonial sempre pensamos em como proteger o patrimônio de nossa família em relação a diversos riscos que fazem parte da vida, como por exemplo dívidas, divórcios etc.
Um processo trabalhista pode afetar o patrimônio de uma pessoa física no caso de um empregado doméstico, por exemplo, ou de uma empresa, no caso do empregado de um comércio, mas em ambos os casos esse processo poderá trazer consequências financeiras nocivas, capazes inclusive de afetar o patrimônio da pessoa física ou jurídica, que depende de seu capital de giro para continuar exercer sua atividade empresarial.
Dívidas em nome da pessoa jurídica não necessariamente se comunicam com o CPF da pessoa física, de modo que isso pode trazer uma certa tranquilidade para os sócios de uma empresa. Um relacionamento que termina também pode afetar as finanças de uma empresa (com a saída de um dos sócios) ou da pessoa física por conta da partilha de bens.
Mas para cada problema deste existe uma solução adequada, e para maioria delas a constituição de uma holding pode ser a saída.
No Brasil, 5 são as holdings mais comuns usadas para proteção patrimonial e controle empresarial:
- Holding Familiar: É uma empresa que tem como objetivo gerir o patrimônio de uma família por meio da criação de uma estrutura societária. Ela é utilizada para proteger e centralizar a gestão do patrimônio familiar, reduzindo custos, aumentando a eficiência na gestão dos bens, bem como protegendo o patrimônio do núcleo familiar, mesmo em casos de divórcios;
- Holding de Participação: É uma empresa que tem como objetivo deter a participação em outras empresas. Ela é utilizada para controlar e gerenciar as empresas do grupo, bem como para aumentar a eficiência na gestão dos negócios, além de reduzir custos;
- Holding Mista: É uma empresa que combina as características de diferentes tipos de holdings. Ela pode ser usada para gerenciar empresas de diferentes setores, otimizar a gestão do patrimônio e reduzir custos;
- Holding Financeira: É uma empresa que tem como objetivo controlar outras empresas do setor financeiro, como bancos, corretoras e seguradoras. Ela pode ser utilizada para aumentar a eficiência na gestão dos negócios, reduzir custos e melhorar a rentabilidade do grupo;
- Holding Offshore: É uma empresa localizada em um país estrangeiro, com o objetivo de reduzir a carga tributária sobre as empresas do grupo. Ela pode ser utilizada para aumentar a rentabilidade dos negócios, proteger o patrimônio e otimizar a gestão dos bens.
Se engana quem pensa que holding é exclusividade daquelas pessoas que possuem patrimônio de vários milhões. Pessoas com patrimônio mais modestos também podem se beneficiar muito com a criação não só de holdings, mas também de empresas, cujas legislações tributárias lhes atribui maiores benefícios. Um corretor de imóveis, por exemplo, pagaria cerca de 10% a menos de imposto de renda se constituísse uma imobiliária (pessoa jurídica) ao invés de receber as comissões no seu CPF.
Desta forma, as holdings podem cumprir uma função que vai muito além da proteção patrimonial, que é a de aumentar a lucratividade da atividade empresarial, por meio de um planejamento tributário mais eficiente, que trará benefícios fiscais à empresa ou à pessoa física, aumentando assim sua lucratividade.
Por isso, caso você ainda não tenha pensado sobre essa possibilidade, aconselho fortemente que busque uma assessoria especializada para realizar um planejamento tributário eficiente e colha os benefícios fiscais que um planejamento tributário pode te oferecer.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br