Em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), houve a necessidade da criação de diversas legislações por parte dos governos (federais, estaduais e municipais) para o enfrentamento desta nova situação que transformou o mundo.
No Brasil diversas legislações foram elaboradas e promulgadas em caráter emergencial para o combate à pandemia. A maioria delas se refere aos órgãos internos do governo, que, na situação emergencial se eliminam algumas burocracias para se atingir o resultado com mais rapidez, como exige a situação atual.
No entanto, algumas dessas legislações podem afetar a nossa vida como consumidor, como empresário, como empregador, etc. E neste sentido, as maiores mudanças foram trazidas pelas legislações abaixo apontadas:
- Instrução Normativa nº 17 de 17/03/2020: ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
Concede a redução temporária da alíquota de Imposto de Importação para zero por cento para mercadorias capazes de auxiliar no combate ao Coronavírus, como álcool etílico, desinfetantes, luvas de proteção, máscaras de proteção e diversos outros itens. Tal medida é importante para baratear a compra de produtos utilizados para o enfrentamento da pandemia, possibilitando um maior acesso às mesmas e barateando seu custo;
- Resolução nº 1.338 de 17/03/2020: JUROS DE EMPRÉSTIMOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS
Fixa o teto máximo para juros de empréstimos consignados em benefício previdenciário para 1,80% e de 2,70% para operações realizadas por meio de cartão de crédito. Tal medida é importante para aquelas pessoas que estão em situação financeira bastante fragilizada e precisam de um socorro. Esta medida evita com que os bancos pratiquem juros abusivos neste momento em que o aposentado e pensionista pode estar precisando de recursos para si ou para ajudar seus familiares;
- Resolução nº 152 de 18/03/2020: PRORROGAÇÃO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS PARA O SIMPLES FEDERAL
Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional para:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
- Medida Provisória nº 925 de 18/03/2020: DIREITO DO CONSUMIDOR E O TRANSPORTE AÉREO
Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira. Fixa como prazo para reembolso relativo à compra de passagens aéreas 12 meses, mantida a assistência material. Isenta os consumidores das penalidades contratuais, por meio da aceitação do crédito para utilização no prazo de 12 meses, contados da data do voo contratado. Estas regras valem para os contratos de transporte aéreo firmados até 31/12/2020. Nota-se que não se trata de cancelamento dos voos, mas sim de remarcação, de modo que quem exigir o cancelamento poderá perder dinheiro com multas e outras sanções contratuais.
- Decreto nº 10.282 de 20/03/2020: DELIMITA OS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS
Define quais serviços públicos são considerados essenciais, como por exemplo, telecomunicação e internet, serviços médicos e hospitalares, distribuição de água, captação de esgoto, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, serviços funerários, transporte e entrega de cargas e vários outros que podem ser conferidos na legislação. Esta legislação é importante porque dependendo da classificação da empresa, ela poderá ser autorizada a funcionar normalmente, ao passo que as não classificadas como essenciais não poderão voltar a funcionar neste primeiro momento.
- Medida Provisória nº 927 de 22/03/2020: ALTERAÇÕES TRABALHISTAS
Dispõe sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, que se aplicará durante o período desta.
- – Empregado e empregador poderão celebrar acordo individual escrito para manutenção do vínculo empregatício;
- – Poderá ser adotado o teletrabalho;
- – Fica livre a antecipação de férias coletivas e individuais;
- – Aproveitamento e antecipação de feriados;
- – Banco de horas;
- – Direcionamento do trabalhador para qualificação;
- – Postergar o recolhimento do FGTS;
Este é um resumo das principais alterações que podem nos afetar durante esse período de pandemia. Se você tiver interesse em saber mais sobre qualquer uma desta legislação, basta entrar no site www.planalto.gov.br, que lá você vai encontrar as legislações na íntegra e ter mais detalhes sobre as mesmas.