Como a lei e a jurisprudência tratam deste tema.
Há milênios os seres humanos tratam suas doenças por meio de plantas e ervas que possuem compostos que auxiliam no tratamento e aceleram o tempo de recuperação de diversas lesões.
Uma das plantas mais faladas no momento é a Cannabis Sativa, que possui um composto chamado canabidiol – também conhecido como CBD – que tem sido usado com bastante eficácia em diversos tratamentos das mais diversas patologias, inclusive é a aposta de alguns cientistas para o tratamento de algumas doenças degenerativas.
Importante diferenciar que o canabidiol não provoca a perturbação do estado da consciência, nem se torna uma droga de abuso, como é o caso da maconha, que possui componentes (como o tetrahidrocanabidiol – THC) que acarretam efeitos psicotrópicos e perturbadores para o usuário que a utilizam para uso recreativo.
O uso medicinal do composto tem dado respostas positivas no tratamento de algumas doenças como:
- Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA);
- Transtorno do Espectro Autista (TEA);
- Dores Crônicas;
- Glaucoma;
- Alzheimer;
- Ansiedade;
- Endometriose.
A Anvisa já aprovou alguns produtos à base de canabidiol e para que haja seu uso medicinal, é necessário haver uma prescrição médica elaborada por profissional habilitado para terapias canabinoides.
Nos Estados Unidos, a cannabis já é o quinto maior cultivo do país, em valor de mercado, perdendo apenas para o milho, soja, feno e o trigo. Isso mostra um aumento imenso no cultivo da planta no país que tem pela liberdade seu princípio maior. Da cannabis se extrai não somente compostos medicinais, mas também a matéria prima de mais de 5 mil produtos em diversos setores diferente da economia, como nas indústrias têxtil, alimentícia, de combustível e de construção civil.
No Brasil o uso da cannabis é um pouco diferente. Somente em 2006, a Lei de Drogas permitiu o plantio da planta para fins medicinais. Em 2014 foi aprovado o uso de canabidiol para tratamento de epilepsia, em 2015 a Anvisa tirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas e colocou na de controladas e em 2021 a Anvisa aprovou mais produtos à base de cannabis para outras patologias.
Apesar da autorização legal para o uso medicinal da planta, apenas 5 associações em todo Brasil têm autorização para fornecer o canabidiol para pacientes portadores de doenças graves. Como o plantio da maconha é proibido no Brasil, os remédios são importados e caros, por isso, as famílias entram na justiça para conseguir os medicamentos pelo SUS.
Em 2020, o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou a importação de sementes de cannabis para cultivo próprio e uso medicinal por pacientes que tenham prescrição médica, desde que sejam comprovadas as condições de saúde que justifiquem o uso da planta.
No Brasil os produtos à base de cannabis são associados à planta maconha, de modo que o tema é encarado como tabu, já que o uso recreativo da droga ainda é proibido pela lei. Isso acaba atrasando os investimentos na planta aqui no país, que, segundo estimativas das indústrias, poderia acarretar investimentos de até US$ 30 bilhões, além de gerar cerca de 300 mil empregos.
A importação é permitida pelo Brasil a pessoas físicas para tratamento de saúde por meio de uma autorização válida por 2 anos. Para isso basta apresentar a prescrição médica, indicando a quantidade importada, nos postos da Anvisa (nos aeroportos e áreas de fronteira). O tempo estimado para conseguir a autorização é de 20 dias e pode ser feito pela internet (www.gov.br).
Há um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional que propõe a legalização do cultivo para fins medicinais, mas ainda não foi aprovado.
Independente de qualquer narrativa, parece que o caminho da liberação do canabidiol para fins medicinais é questão de tempo, basta saber se esse tempo vai prejudicar a indústria brasileira, que vai largar atrás da maioria dos países no desenvolvimento de produtos à base deste composto, o que certamente custará ao país alguns bilhões de dólares.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br