Agora imóveis de até cem mil reais serão isentos do imposto.
O ITCD é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que deve ser pago todas as vezes em que houver a transferência de bens ou direitos para o nome de outra pessoa.
A legislação estadual isentava a transmissão de bens e direitos de até cinquenta mil reais até este ano, porém, a Defensoria Pública Estadual, que atende famílias das classes “C, D e E” percebeu que este teto de valor para isenção estava bastante defasado em razão do aumento do valor não só dos imóveis, bem como dos bens e direitos em geral, que tiveram seus valores aumentados pelo simples advento da inflação.
Desta forma, a Defensoria realizou um levantamento das leis sobre ITCD em todo país para realizar um esboço de um projeto que tinha como finalidade aumentar o valor máximo para isenção do tributo. A Nota Técnica foi produzida em 2021 pelo Núcleo da Família, que na época era coordenado pelo defensor público Daniel Provenzano Pereira, com a colaboração da servidora Julia Pontel e demais servidores do núcleo.
Deste trabalho, desde 14/06/2023 entrou em vigor a lei estadual nº 6.074, que isentou a transmissão de bens e direitos do pagamento de imposto (ITCD), caso o valor não ultrapasse cem mil reais.
Na prática, a isenção tributária poderá trazer mais benefícios do que se imaginava, uma vez que num primeiro momento somos levados a pensar que em Campo Grande, por exemplo, não há praticamente imóveis cujo valor total não ultrapasse os cem mil reais. No entanto, se pensarmos num inventário, por exemplo, serão isentos os quinhões de todos os herdeiros, desde que não ultrapassem os cem mil reais. Desta forma, por mais que um imóvel seja avaliado em 400 mil reais, por exemplo, se tiverem 4 herdeiros que dividirão aquele bem em partes iguais, os 4 poderão se beneficiar da isenção.
Outro benefício acessório que decorreu desta nova legislação foi a autorização de se perdoar dívidas tributárias cujos valores sejam menores que o valor gasto pelo estado para cobrá-las. Esses valores são de 3 mil reais no caso de doação e 6 mil reais nos casos de transmissão no caso de falecimento.
Esta nova regra inclusive é válida para aplicação nos casos em que a dívida tributária já está em processo judicial, ocasião em que o devedor agora poderá pedir a extinção do processo mediante a isenção legal, fundamentando na nova legislação.
Muito embora os novos valores para isenção possam ser usados nos casos de ações já ajuizadas, para quem já realizou o pagamento dos tributos, não terá direito à restituição dos valores.
Não há dúvidas de que a nova legislação trará mais justiça social à população de Mato Grosso do Sul, e medidas como esta, adotadas pela defensoria pública do estado são dignas de aplausos e nos fazem acreditar que nossas instituições são plenamente capazes de promover o avanço social que tanto precisamos.
Desta forma, congratulo o trabalho desempenhado por este órgão que tanto admiro e tenho orgulho de ter feito parte, como estagiário, quando estava no meu último ano de faculdade.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br