Justiça do Ceará condena a seguradora Bradesco Vida e Previdência a pagar ao segurado a quantia de R$ 818.761,85 (oitocentos e dezoito mil e setecentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos). A seguradora ainda foi condenada a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à título de danos morais pela seguradora ter se recusado a pagar o valor do seguro de forma voluntária.
No caso, o segurado sofreu um acidente automobilístico que o deixou paraplégico, caracterizando, portanto, uma invalidez permanente, condição prevista em contrato para o caso de sinistro.
Em sua defesa a seguradora informou que o contrato de seguro estava cancelado, no entanto, não provou que havia enviado uma notificação ao consumidor, que não tinha ciência do suposto cancelamento.
Nos contratos de seguro , é muito importante que o consumidor tenha sempre todos os documentos guardados para caso de necessidade, são documentos importantes para uma ação judicial nestes casos a proposta de seguro, o contrato de seguro, a apólice, bem como todas as conversas entre o vendedor do seguro e o consumidor (e-mail ou whatsapp). Com esses documentos fica muito mais provável que o consumidor consiga receber o valor referente ao seguro.
Caso o judiciário determine que houve uma negativa injusta por parte da seguradora, além do pagamento do valor do seguro, muito provavelmente o consumidor ainda será indenizado pelos danos morais suportados.
Todo contrato de seguro deve ser firmado com bastante cautela para verificar se ele atende aos anseios do segurado, que, em caso de negativa de pagamento após o sinistro por parte da seguradora, deve procurar um advogado para orientá-lo.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará – Processo nº 0189625-86.2015.8.06.0001