Marginais abrem contas em bancos digitais, pedem a portabilidade salarial, se apropriando de todo salário.
A criatividade dos bandidos impressiona até mesmos policiais acostumados a lidar com este tipo de ocorrência, e com a pandemia os crimes digitais aumentaram muito, o que representa uma maior segurança para marginais, e uma tremenda dor de cabeça para a vítima.
Para aplicar este novo golpe, o golpista se utiliza da fragilidade de segurança do sistema de abertura de conta de alguns bancos digitais, bem como de informações sigilosas obtidas de modo ilegal.
De posse dos dados pessoais da vítima, o golpista cria uma conta em um banco digital e consegue emitir um comando para realizar a portabilidade salarial do servidor para esta nova conta bancária. De posse da nova conta criada e de cartões de crédito emitidos desta nova conta, assim que o salário do servidor é transferido, o bandido se apropria de todo dinheiro referente ao salário deste servidor.
Quando o servidor vai consultar seu extrato bancário é que descobre que foi vítima do golpe e vai atrás de bloquear a portabilidade e rever seu prejuízo.
Importante destacar que o modo pelo qual o golpista obtém informações pessoais e sigilosas da vítima é crime, e quem repassa essa informação possui responsabilidade de indenizar essa vítima pelos danos financeiros e morais sofridos, ainda que não se identifique o sujeito que vazou a informação, a instituição pode responder por tais indenizações.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) determina que o tratamento das informações pessoais que uma pessoa, empresa ou instituição pública detém devem ser mantidos sob sigilo, e, eventuais vazamentos de dados que prejudiquem o consumidor devem ser reparados pelo responsável pelo armazenamento daquela informação.
Neste tipo de golpe, ambos os bancos podem ser responsabilizados pela fraude praticada. O primeiro por ter realizado a portabilidade da conta salário do servidor sem seu consentimento, uma vez que somente o titular da conta é quem pode solicitar a portabilidade. E o segundo por ter permitido – por uma fragilidade no seu sistema de segurança – a abertura de uma conta bancária realizada por terceiro.
Como o golpe é realizado totalmente sem o conhecimento da vítima, não há como falar em como se proteger, pois este golpe envolve a quebra de sigilo e de armazenamento de dados da vítima, que não participa de nenhuma das etapas do golpe, portanto, não há o que fazer para não cair neste golpe, o que deixa o consumidor totalmente vulnerável.
Caso o servidor seja vítima deste golpe, ele deve imediatamente abrir uma reclamação junto ao seu banco para cancelar a portabilidade realizada, bem como realizar um boletim de ocorrência.
De posse destas provas, informações e dos extratos bancários, a vítima pode ainda entrar com uma ação judicial contra ambas as instituições financeiras, para receber seu salário de volta e ainda uma indenização pelos danos morais sofridos.
Então se você conhece alguém que tenha sido vítima desse golpe, informe quais passos ela deve tomar e os direitos envolvidos para que ela possa recuperar seu dinheiro.
Leandro Amaral Provenzano é Advogado, pós Graduado em Direito Tributário, Direito do Consumidor, Direito Imobiliário e Agrário, membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB/MS e da Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócio.
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