Como ficou o setor após a pandemia?
Na última sexta-feira a Organização Mundial da Saúde (OMS) anunciou o fim da emergência de saúde pública de importância internacional para covid-19. A decisão foi tomada mais de três anos depois da adoção da emergência global, em 30 de janeiro de 2020.
Exceto pelas pessoas que moram isoladas em algum canto do mundo, todos sofremos algum efeito da pandemia pessoal e/ou profissionalmente.
Como previsto, um dos setores mais afetado foi o de turismo, mais especificamente o setor de transporte aéreo de passageiros, que imediatamente após o anúncio da pandemia global teve que suspender seus serviços, voltando após um longo período e ainda com severas restrições, e somente agora, mais recentemente voltou a operar com regularidade e sem limitações, mas o que mudou de lá para cá?
Além dos preços que ficaram muito mais altos e com uma variação que ocorre de modo muito mais dinâmico agora, onde, em questão de minutos percebemos variação do preço das passagens, a readequação da malha aérea parece estar mais intensa agora, com alterações de voos, cancelamentos e overbookings como nunca visto.
É como se o setor de transporte aéreo de passageiros quisesse tirar o atraso do período em que seus serviços foram suspensos para se recuperar economicamente do extenso período em que seus serviços ficaram suspensos, o que é compreensível.
O que não é compreensível e o que não se pode aceitar é o descaso com que algumas empresas têm tratado o passageiro, com alterações de voos sem prévia comunicação ao consumidor, ocasião em que o passageiro descobre da alteração – e por vezes até mesmo do cancelamento – no horário do embarque.
Outros passageiros simplesmente são preteridos por outros, o conhecido overbooking, que é quando a empresa vende 2 vezes o mesmo assento e acaba deixando de fora do voo aquele consumidor que pagou mais barato pela passagem. Alguns passageiros são informados que seu voo foi cancelado, mas ao acompanhar o painel de voo no aeroporto percebem que na verdade seu voo partirá normalmente, porém sem ele. Somente aí é que descobrem que foram vítimas do overbooking.
Algumas pessoas que estão ali utilizando os serviços muitas vezes não estão em atividades rotineiras, mas sim tratando de assuntos extraordinários, como problemas de saúde, viagem para fins de se despedir de um parente que se foi, ou até mesmo para participar de compromissos profissionais que não podem ser alterados, como o caso de uma audiência para um advogado ou uma palestra para um palestrante, compromissos que têm dia e hora certa. Nesses casos o reembolso ou uma reacomodação num próximo voo é inútil, cabendo ao passageiro somente pedir uma indenização pelos danos materiais e morais sofridos.
Como essas empresas tiveram uma tolerância legal de remarcação de voos por meio de legislações temporárias, que se estenderam até 2022, temos visto que o judiciário agora tem aplicado sanções mais pesadas às empresas de transporte aéreo, assim como fazia no período pré-pandêmico.
Temos visto ainda algumas empresas realizando propostas de acordo por meio de vouchers, que é uma atitude louvável, pois ao mesmo tempo que reduz o risco de uma eventual condenação, acaba por fidelizar o cliente, que utiliza novamente os serviços daquela empresa, que nesses casos não precisa retirar dinheiro do seu capital de giro para o pagamento de uma condenação.
Desta forma, vemos que o judiciário tem condenado as empresas de transporte aéreo de passageiros que agem com desrespeito com seu passageiro. A condenação na maioria das vezes é de uma indenização por danos materiais e morais ao consumidor que foi vítima da má prestação de serviço dessas empresas. O dano material é todo prejuízo financeiro que o consumidor teve, ao passo que o dano moral é todo aquele dano que não pode ser financeiramente calculado, como a perda do velório de um parente por exemplo.
Agora voltamos a poder a desfrutar das viagens aéreas da mesma forma que antes da pandemia, ainda que com preços mais salgados.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br