Mesmo sem ter pedido empréstimo, o dinheiro foi depositado em sua conta bancária. Para devolver a quantia, a aposentada teve que registrar um boletim de ocorrência e entrar com uma ação judicial para conseguir resolver seu problema.
Já alertamos aqui da prática deste golpe que conta com o comportamento invasivo de algumas instituições financeiras que, de posse de informações sigilosas de aposentados e pensionistas do INSS acabam depositando um dinheiro em suas contas bancárias e cobrando parcelas como se a vítima tivesse realizado um empréstimo consignado.
Neste caso, a aposentada percebeu um depósito em sua conta no valor de R$ 2.134,11 realizada por um banco, mesmo sem seu pedido, muito menos sua autorização. Após tentar devolver o dinheiro ao banco, este se recusou a receber alegando que a aposentada teria solicitado o empréstimo, empréstimo esse que teria sido legalmente contratado, segundo o banco.
Não tendo alternativa, a aposentada procurou a justiça para resolver seu problema. Na ação judicial ela devolveu o dinheiro ao banco por meio de um depósito numa conta corrente vinculada ao Tribunal de Justiça e solicitou danos morais por tudo que ela passou, uma vez que tentou devolver o dinheiro amigavelmente e não conseguindo, foi obrigada que registrar um boletim de ocorrência e contratar advogado para entrar com uma ação judicial, o que lhe trouxe uma tremenda dor de cabeça.
Na sentença, o juiz julgou procedentes os pedidos da aposentada, anulando o suposto contrato realizado entre ela e o banco, e ainda condenou o banco ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00. Embora o banco ainda possa recorrer, modificar a decisão será muito difícil, haja vista que o banco não apresentou qualquer tipo de prova, como o contrato, por exemplo, de modo que não há qualquer indício de que a suposta contratação teria sido válida.
Os aposentados e pensionistas do INSS são as vítimas mais comuns deste tipo de golpe, então sempre confira seu extrato bancário, e ao menor sinal de fraude, formalize um boletim de ocorrência e procure um advogado ou a defensoria pública para entrar com uma ação de consignação em pagamento para devolver ao dinheiro ao banco e na mesma ação pedir uma indenização por danos morais por todo transtorno sofrido.
Não tente devolver amigavelmente o dinheiro ao banco, pois na maioria das vezes o banco não cancela as parcelas do suposto contrato e ainda poderá realizar outro empréstimo fraudulento, caso você ainda tenha margem disponível para isso, como já ocorreu diversas vezes com diversos aposentados e pensionistas, que mesmo após a devolução do dinheiro ainda tiveram novos valores depositados indevidamente em suas contas bancárias.
Este golpe está dando muito certo para os golpistas porque as vítimas são quase sempre aposentados e pensionistas do INSS, que estão temporariamente impedidos de sair de casa, bem como encontram dificuldade em consultar suas contas bancárias por meio dos aplicativos bancários.
Por isso, se você tem algum aposentado ou pensionista na família, ajude-o a consultar seu extrato bancário, bem como o extrato de benefício do INSS todos os meses para agir de modo mais rápido caso ele caia no golpe do empréstimo consignado não contratado.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br