A medida visa proteger trabalhadores que tiveram seus ganhos afetados por causa das medidas restritivas impostas pela Covid-19.
Foi publicada no dia 07 de outubro de 2021 a Lei nº 14.216, cuja vigência começou imediatamente após sua publicação, que suspende todas as ordens de despejo (judiciais e extrajudiciais) no país.
A mudança legislativa visa estimular a conciliação entre locadores e locatários após a data de 31/12/2021, ocasião em que deverão as partes tentar um acordo para pagamento dos aluguéis em atraso e a eventual prorrogação do contrato de aluguel.
A lei só atingirá aqueles contratos de aluguel de imóveis residenciais de até R$ 600,00 por mês e imóveis comerciais de até R$ 1.200,00 de aluguel mensais. Para os outros imóveis, a regra continua sendo a mesma, e as ordens de despejo terão seu andamento normal.
A lei suspende o cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas, o que quer dizer que todas as ações de despejo em trâmite por todo país não poderão promover qualquer ato de despejo contra o locatário até o último dia do último mês deste ano de 2021.
Inclusive ordens de despejos já concedidas por juízes por todo Brasil antes da vigência da nova lei (07/10/2021) também deverão ser revogadas ou suspensas.
Algumas poucas exceções foram criadas para não aplicação da lei, que são elas:
- Não se aplica a lei quando o imóvel objeto da locação for a única propriedade do locador, sendo este aluguel sua única fonte de renda;
- Quando o locatário entrou no imóvel após a data de 31 de março de 2021;
- Não serão revertidos os despejos já realizados antes da publicação da lei, ou seja, despejos realizados até 06/10/2021 não serão cancelados.
Com absoluta certeza esta lei afetará milhões de contratos de aluguel por todo país, beneficiando uma infinidade de pessoas e prejudicando outras. As consequências de tal suspensão temporária de ordem de despejo, deverão ser vistas não só judicialmente, bem como extrajudicialmente, pois algumas situações não são previstas pela lei, como por exemplo, locatário que for despejado durante a vigência da lei poderá ser indenizado por danos morais?
Como se vê, alterações legislativas podem trazer consequências imprevisíveis à vida das pessoas, dando um trabalho extra para o Poder Judiciário. Agora vamos aguardar para ver os desdobramentos que esta nova lei trará para vida dos brasileiros.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br