Sua falta seria um mal sem remédio, no entanto, deixar a família desassistida financeiramente pode ser um problema a mais, que não precisa ser suportado pelos seus familiares, pois para isso existe o seguro de vida.
Eu sei, é muito ruim pensar nisso, mas pior ainda é não se preparar para este momento.
Os seguros foram pensados exatamente para dar uma proteção em caso de alguma dificuldade pessoal, que no contrato de seguro é chamado de sinistro. O seguro de vida é aquele que, em caso de falecimento, o beneficiário do seguro (aquele indicado na apólice) receberá o valor contratado de modo a fazer frente não só às despesas ocasionadas pelo falecimento (velório, caixão, enterro, etc.), como também para que a família permaneça com o mesmo padrão de vida – ou muito semelhante – que sempre teve, ainda que o provedor venha a faltar.
Os valores de pagamento (prêmio) e de recebimento em caso de ocorrência do sinistro são definidos em apólice, e há para todos os bolsos.
O seguro também é uma forma de proteção patrimonial, uma vez que um processo de inventário pode ser bastante custoso, e o valor do seguro pode abranger inclusive esta despesa em um momento em que o patrimônio do falecido não estará à disposição dos herdeiros para fazer frente às despesas ocasionadas pelo óbito. Além disso, não incide sobre o valor do seguro recebido, o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis), uma vez que o seguro não entrará como “bem” no inventário, mas será transferido diretamente ao beneficiário previsto na apólice.
Infelizmente durante a pandemia perdi alguns clientes por ocasião da Covid-19. A maioria deles, a família está passando por 2 problemas, o primeiro é o mais evidente, que é a falta da pessoa amada, já o segundo são os problemas financeiros causados pela perda dessa pessoa, que possuía uma renda, e que deixou bens a serem inventariados, necessitando realizar o procedimento de inventário (extra ou judicialmente).
Já os clientes, cujo falecido deixou um seguro de vida, em regra só precisam de auxílio quanto ao procedimento de acionamento do seguro, pois as questões financeiras já foram previamente previstas em contrato e tais valores são recebidos de modo muito mais rápido que qualquer ação judicial.
Um dos grandes mitos que têm sido divulgado por algumas seguradoras é que há na apólice de seguro a excludente de pagamento em caso de pandemia mundial. Muito cuidado! Este tipo de cláusula não está previsto na imensa maioria dos contratos de seguro, portanto, a seguradora é sim obrigada a indenizar mesmo em caso de falecimento por Covid-19.
Na hora de contratar uma seguradora procure indicação de quem já precisou acionar uma ou até mesmo sites especializados na internet, como aqueles de reclamações, pois assim você poderá evitar problemas, caso precise fazer uso dele.
No Brasil a venda de seguros é bastante baixa se compararmos com outros países, onde grande parte da população procura ter uma organização maior com seu patrimônio.
Por isso faço aqui o alerta para aqueles que se preocupam com aqueles que ficarão em caso de nossa partida, pois provavelmente eles não estarão aptos a lidar com todas as novidades impostas pelo destino, e ter algo planejado para este momento pode ser uma grande ajuda aos que ficam.
Embora a única certeza que temos seja a da morte, parece que nunca estamos preparados para ela.