O seguro habitacional e o seguro residencial, embora ambos com o propósito de proteger o imóvel, possuem características e especificidades. Compreender essas diferenças é essencial, principalmente para quem está adquirindo um imóvel financiado. Contudo, uma prática comum no mercado – a venda casada de seguro habitacional – pode prejudicar significativamente os consumidores, especialmente pelo desconhecimento das coberturas contratadas e de seus direitos.
O seguro habitacional é obrigatório para quem financia a compra de um imóvel, por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Esse seguro tem como principais coberturas os danos físicos ao imóvel (DFI), causados por eventos como incêndios, inundações e desabamentos, além da cobertura de morte ou invalidez permanente do mutuário (MIP), que quita o saldo devedor do financiamento caso o segurado fique incapacitado de pagá-lo.
Por outro lado, o seguro residencial é opcional, oferecido a qualquer proprietário ou inquilino que deseje proteger não apenas a estrutura do imóvel, mas também seus bens pessoais. Ele cobre uma variedade maior de sinistros, como roubos e danos elétricos, e pode incluir serviços de assistência, como chaveiros e encanadores.
O Problema da Venda Casada
O seguro habitacional, apesar de obrigatório no financiamento, é muitas vezes “empurrado” ao consumidor sem que este tenha total ciência de seus detalhes. O contrato de financiamento, geralmente com dezenas de páginas, inclui o seguro de forma quase automática, e o comprador, na preocupação de garantir o financiamento, muitas vezes assina sem questionar as condições e sem perceber que ali no meio daquela documentação toda existe um contrato de seguro com 2 ou 3 páginas.
Essa prática de venda casada, além de ser ilegal, obscurece a existência do próprio seguro, fazendo com que o mutuário consumidor, em muitos casos sequer saiba de sua existência. Sem saber da existência do seguro, caso ocorra o sinistro, ele jamais será acionado no curto prazo estabelecido pela lei, de 1 ano.
Em situações como morte ou invalidez, o seguro habitacional quitaria a dívida do imóvel. Porém, sem saber dessa cobertura, muitos mutuários não acionam o seguro no caso de invalidez permanente, perdendo o direito ao benefício após o final do prazo de 1 ano, quando o direito já está prescrito.
A falta de informação e a ausência de comunicação clara por parte das seguradoras agravam ainda mais o problema, pois ainda que estejam numa relação jurídica de vários anos com o consumidor, o que no direito chamamos de “trato sucessivo”, após a contratação, em regra, não há nenhuma comunicação entre seguradora e segurado. Não é enviado ao segurado as informações sobre as proteções contratadas, não há informativos de como proceder caso ocorra o sinistro, não há atualizações sobre o valor da indenização ou do prêmio (cujo pagamento é feito na própria parcela do financiamento), muito menos é enviado ao consumidor segurado o extrato de quitação anual de débitos, conforme determina a lei.
Dessa forma, o consumidor é capaz de permanecer por vários anos sem saber da existência deste seguro obrigatório.
Como resultado, diversas ações são julgadas improcedentes devido à prescrição, gerando um prejuízo financeiro enorme para o segurado, justamente em um momento de vulnerabilidade de sua vida.
O seguro habitacional, apesar de essencial para a proteção do imóvel e do financiamento, acaba sendo subutilizado por falta de informações claras no momento da contratação e durante a vigência do contrato. A prática da venda casada e a omissão de detalhes importantes tornam o segurado refém de um sistema que não presta informações adequadas como determina a lei, que na prática, só beneficia as seguradoras, em detrimento do segurado.
É fundamental que o consumidor tenha plena ciência dos seguros que contrata, bem como de suas coberturas e prazos, para evitar prejuízos futuros. O conhecimento é a chave para garantir que, em momentos difíceis, o seguro cumpra seu papel de proteção e segurança financeira.
Leandro Amaral Provenzano (leandro@provenzano.adv.br)