Nos últimos meses, cresceu o número de servidores públicos que enfrentam débitos indevidos em conta corrente: o desconto de parcelas de empréstimo consignado direto na conta, sem autorização. Em geral, o problema surge após uma redução salarial, que diminui a margem consignável e impede o desconto em folha.
Diante disso, muitas instituições financeiras, em vez de suspender a cobrança ou renegociar, passam a debitar os valores diretamente da conta do servidor. No entanto, essa prática é abusiva e pode ser contestada na Justiça.
O que diz a lei sobre os débitos indevidos em conta corrente?
O Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência apontam que descontos não autorizados em conta corrente violam o direito do consumidor. Ou seja, configuram prática abusiva.
Isso porque o contrato de consignado estabelece que os valores devem ser descontados exclusivamente do salário. Portanto, se a margem consignável deixa de comportar a parcela, a instituição deveria negociar, e não debitar diretamente da conta.
Além disso, a Resolução nº 4.294/2013 do Banco Central veda a cobrança de consignado fora da margem sem autorização expressa do cliente. Logo, o débito direto na conta pode ser considerado irregular.
É possível parar esses débitos na Justiça?
Embora não haja garantia de êxito em todos os casos, muitos servidores têm conseguido liminares que determinam a suspensão dos descontos. Para isso, é essencial apresentar provas do desconto irregular e demonstrar que o banco não tinha autorização para cobrar direto na conta.
Em regra, as decisões favoráveis consideram que:
- o contrato original previa apenas o desconto em folha;
- o consumidor não autorizou o débito em conta;
- o desconto compromete a subsistência do servidor;
- a instituição deveria buscar novo acordo, e não debitar unilateralmente.
Ademais, além da interrupção dos descontos, em alguns casos o servidor consegue o reembolso dos valores retirados indevidamente e até indenização por danos morais.
O que fazer se você está sendo lesado?
Se você é servidor público e enfrenta esse problema, não fique de braços cruzados. Primeiro, reúna os extratos e o contrato original. Em seguida, procure um advogado especializado para avaliar o caso e, se cabível, pedir a liminar de suspensão. Dessa forma, você recupera o controle sobre as suas finanças.
Se você também é servidor e quer conhecer outros direitos, veja nosso guia sobre o servidor aposentado por invalidez. E, para entender melhor a proteção do consumidor no mercado financeiro, confira o caso do investidor lesado em aplicações.
Vale conferir também quando cabe a revisão de contrato bancário. E, se você trabalha no setor financeiro, conheça os direitos do empregado bancário.
Leandro Amaral Provenzano — Provenzano Advogados
