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Você tem um financiamento habitacional em seu nome? Este seguro pode quitar sua casa — entenda agora

Você tem um financiamento habitacional em seu nome? Este seguro pode quitar sua casa — entenda agora
por Provenzano Advogados
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Entenda de uma vez por todas

A maioria das pessoas com financiamento habitacional já paga Seguro Habitacional todo mês — e nem sabe. Ele costuma vir “embutido” na parcela, discreto na fatura, mas pode ser decisivo quando a vida aperta. Neste guia direto, você vai entender o que esse seguro cobre, como funciona a quitação do financiamento em caso de morte ou invalidez, a lógica do compartilhamento de renda (quem quita quanto) e como acionar sem cair nas desculpas de sempre.

O que é o Seguro Habitacional (e por que ele está na sua parcela)

No Brasil, o financiamento imobiliário normalmente inclui um seguro obrigatório, que possui duas coberturas principais:

  • MIP – Morte e Invalidez Permanente do mutuário;
  • DFI – Danos Físicos ao Imóvel (protege a estrutura da casa/apartamento).

Em linhas do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) e programas habitacionais, essas coberturas são obrigatórias; em operações fora do SFH, os bancos também costumam exigir por política de risco. Na prática, você paga o seguro junto com a parcela — por isso muita gente nem percebe.

Pense no MIP como um “escudo” para a família e no DFI como um “cinto de segurança” para o imóvel.

O que o Seguro Habitacional pode cobrir

1) MIP – Morte e Invalidez Permanente

  • Morte do segurado: o seguro amortiza/quita o saldo devedor (até o limite da cobertura).
  • Invalidez permanente: quando laudo médico comprova incapacidade irreversível para o trabalho principal do segurado, o seguro amortiza/quita na mesma lógica.
  • Obs.: invalidez temporária ou parcial geralmente não dá direito à quitação pelo MIP (salvo se a apólice trouxer cobertura adicional específica).

2) DFI – Danos Físicos ao Imóvel

  • Cobre danos materiais à estrutura do imóvel, em regra por eventos súbitos e externos. Exemplos comuns: incêndio, queda de raio, explosão, desabamento, danos por vendaval/granizo e, em algumas apólices, alagamento/enchente.
  • A seguradora paga o reparo (ou indeniza) para devolver o imóvel ao estado anterior. Em perdas relevantes, o pagamento pode ser feito diretamente ao banco (credor hipotecário/fiduciário), pois o imóvel é a garantia do financiamento.

Cada apólice define riscos cobertos, franquias e exclusões. Leia as Condições Gerais: é ali que moram as diferenças.

Quitação do financiamento (como funciona na prática)

Se ocorrer morte ou invalidez permanente total do segurado coberto pelo MIP, a seguradora amortiza ou quita o saldo devedor vigente.

  • Se houver um único titular: quitação integral (até o limite da apólice).
  • Se o contrato tiver dois ou mais titulares (composição/compartilhamento de renda): a quitação é proporcional à participação de renda de cada um.

Atenção a dois pontos que geram negativa indevida:

  1. “Doença pré-existente”: regra geral, sem exame médico na contratação, a seguradora não pode negar alegando doença pré-existente, salvo prova de má-fé do segurado.
  2. “Invalidez não total”: o MIP pede invalidez permanente total.
    1. Mas atenção, a invalidez permanente total não exige que a pessoa não possa realizar mais nenhum tipo de serviço, mas sim, que ela fique impossibilitada de exercer sua atividade principal.

    Por exemplo: Se a atividade principal de uma pessoa é de policial civil, mas também é professor, dando aulas à noite, caso ela fique permanentemente impossibilidade de exercer suas atividades de policial civil, o seguro deve quitar o financiamento habitacional em nome desta pessoa.

Compartilhamento de renda: quem quita quanto?

Em muitos financiamentos, a prestação é aprovada com a renda de duas ou mais pessoas (ex.: casal, pais e filhos). Isso aparece no contrato como percentual de participação de cada titular no pagamento. O MIP segue exatamente essa régua:

  • Ex.: 70% (Titular A) + 30% (Titular B).
    • Se A falece/tem invalidez total → o seguro quita 70% do saldo; B continua responsável pelos 30% (e a parcela pode ser recalculada).
    • Se B é o sinistro → quita 30%.
    • Se ambos em momentos diferentes → pode chegar à quitação total.

Procure no seu contrato a linha “Percentual de participação/compartilhamento de renda” ou “PPF”. Ela define quanto o MIP quita em caso de sinistro.

O que o Seguro Habitacional não costuma cobrir

  • Invalidez temporária (afastamentos curtos, cirurgias com recuperação etc.).
  • Invalidez parcial (redução de capacidade, mas não total e definitiva).
  • Danos por desgaste/defeito de construção (vícios construtivos), salvo se houver cobertura específica.
  • Perda/roubo de bens móveis (isso é coisa de seguro residencial, não do habitacional).
  • Sinistros fora das condições (riscos excluídos, fraude, inadimplência prolongada do prêmio etc.).
  • Antes de aceitar a recusa da seguradora, sempre consulte um especialista para verificar se a negativa de pagamento foi indevida.

Como acionar o Seguro Habitacional (passo a passo sem erro)

  1. Pegue o contrato de financiamento e as Condições Gerais do seguro (peça ao banco se não tiver).
  2. Identifique a seguradora e o número da apólice/certificado.
  3. Abra o aviso de sinistro no canal da seguradora (ou do banco) — protocolo é ouro.
  4. Anexe documentos:
    • Morte: certidão de óbito + docs pessoais + contrato;
    • Invalidez: laudos, exames, relatório médico informando invalidez permanente total;
  5. Acompanhe prazos: seguradoras têm prazo regulatório para pedir docs e liquidar sinistro quando o processo está completo.
  6. Negou? Peça fundamentação por escrito. Se alegar “pré-existência” sem exame de ingresso, questione. Use Ouvidoria, Procon, Susep e, se necessário, ação judicial.
  7. Caso não consiga, procure ajuda especializada, pois algumas recusas feitas pelas seguradoras são classificadas como indevidas e podem ser revertidas judicialmente.

Seguro Habitacional x Seguro Residencial x Seguro Prestamista (não confunda!)

  • Habitacional (MIP/DFI): ligado ao financiamento. Protege mutuário (morte/invalidez total) e imóvel (danos físicos).
  • Residencial: opcional; cobre conteúdo da casa (móveis/eletros), responsabilidade civil, roubo, assistência etc.
  • Prestamista: ligado a empréstimos em geral (consignado, CDC). Em morte/invalidez, quita aquele empréstimo específico — não é o seguro do financiamento imobiliário, mas a ideia de “quitar a dívida” é parecida.

Dúvidas que mais aparecem

1) “Meu cônjuge faleceu e a parcela não zerou. Por quê?”
Veja o percentual de participação no contrato. Se o falecido tinha 50%, a seguradora quita 50% do saldo; o restante permanece com o coobrigado.

2) “A seguradora alegou doença pré-existente.”
Sem exame médico prévio na contratação, essa negativa costuma não se sustentar (salvo má-fé comprovada). Peça a negativa por escrito e conteste.

3) “Invalidez parcial dá quitação?”
Regra geral, não. O MIP pede invalidez permanente total. Se a sua apólice tiver cobertura extra, verifique as condições.

Mas atenção, se a invalidez incapacitou o segurado de exercer sua atividade principal, a seguradora deve quitar o financiamento habitacional.

4) “DFI cobre alagamento?”
Depende da apólice. Muitas coberturas incluem eventos da natureza (ex.: vendaval, granizo) e, às vezes, alagamento; confirme nas Condições Gerais.

5) “Posso contratar mais de um seguro?”
Sim. É comum ter habitacional + residencial. Cada um protege coisas diferentes.

Erros que custam caro (e como evitar)

  • Não guardar contrato/apólice e pagar sem saber o que está coberto.
  • Demorar para avisar o sinistro (seguros têm prazos curtos – normalmente 1 ano – para ser acionado; não deixe esfriar).
  • Aceitar “não” genérico sem fundamentação técnica.
  • Confundir habitacional com residencial/prestamista — e acionar o seguro errado.

Mini-exemplo numérico (composição de renda)

  • Saldo devedor hoje: R$ 200.000
  • Participação de renda: 70% (Você) + 30% (Cônjuge)
  • Sinistro: invalidez total do cônjuge
  • Indenização MIP: 30% de R$ 200.000 = R$ 60.000 (amortização/ quitação parcial)
  • Novo saldo: R$ 140.000 (parcela recalculada só para quem ficou)

Se depois ocorrer sinistro com o outro titular, o restante pode ser quitado — sempre obedecendo o percentual.

Checklist do mutuário (salve e faça hoje)

  • Tenho o contrato do financiamento e Condições Gerais do seguro?
  • Sei qual é a seguradora e o número da apólice?
  • Identifiquei o meu percentual de participação de renda (70/30, 50/50…)?
  • Sei quais riscos o DFI cobre na minha apólice (incêndio, desabamento, vendaval, alagamento)?
  • Tenho contatos de sinistro (SAC, Ouvidoria) e lista de documentos à mão?

Desafio final (vale dinheiro de verdade 💸)

Se você tem financiamento habitacional no seu nome, hoje você vai:

  1. Pegar seu contrato e procurar “Seguro Habitacional”, “MIP/DFI” e “Percentual de Participação”.
  2. Anotar: nome da seguradora, nº da apólice/certificado, telefone/e-mail de sinistro e seu percentual de renda.
  3. Fotografar/guardar em PDF esses documentos.
  4. Se estiver em situação de morte/invalidez na família ou dano ao imóvel, abrir o aviso de sinistro imediatamente.

Spoiler: muita gente descobre que poderia ter quitado o financiamento há anos — e continuou pagando por desconhecimento.

Conclusão

O Seguro Habitacional não é detalhe da parcela: é proteção de patrimônio e de família. Ele pode quitar o financiamento em casos de morte ou invalidez permanente total (conforme sua participação de renda) e reconstruir o imóvel quando há danos físicos cobertos. Conheça sua apólice, exija seus direitos e não aceite negativas sem base técnica.

Você já paga por essa proteção — o que falta é usá-la a seu favor.

 

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