Por que 2025 é o ano-chave para organizar seus aluguéis numa holding patrimonial?
Imagine o seguinte cenário.
Você tem alguns imóveis de aluguel. Um contrato no papel, outro só “de boca”, uns depósitos via PIX todo mês, tudo aparentemente tranquilo.
De repente, em 2026, a Receita cruza o endereço em que seu inquilino disse morar, os dados do novo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), os PIX que caem na sua conta, a DIMOB da imobiliária… e descobre que aquele aluguel nunca apareceu na sua declaração.
Resultado? Imposto atrasado, multa pesada, juros, risco de crime fiscal e um patrimônio exposto.
A boa notícia é que ainda dá tempo de se antecipar. E, se você é de Mato Grosso do Sul, dá até para aproveitar 30% de desconto no ITCD para montar sua holding patrimonial gastando menos com imposto sobre doação.
Este artigo foi pensado justamente para explicar, de forma simples e direta:
- como funciona hoje o Imposto de Renda sobre aluguéis;
- o que muda a partir de 2026 com o CIB, o “CPF dos imóveis” e a Lei Complementar 214/2025;
- por que sonegar aluguel virou um péssimo negócio;
- como uma holding patrimonial imobiliária pode reduzir legalmente a carga tributária, organizar o patrimônio e ainda aproveitar o desconto no ITCD em MS até 30/12/2025.
- Antes de tudo: aluguel sempre pagou Imposto de Renda – a diferença agora é o cerco
Muita gente repetia a frase: “ano que vem todo mundo vai ser obrigado a declarar aluguel”.
Na verdade, a obrigação de tributar aluguel já existe há muitos anos. Se você recebe aluguel de pessoa física ou do exterior, a regra é clara: precisa apurar mensalmente o imposto pelo Carnê-Leão Web, no portal da Receita, e depois importar esses dados para a declaração anual.
A partir de 2026, a Receita passa a ter uma capacidade de cruzamento de dados muito maior, usando o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o sistema SINTER e dados bancários, o que torna a informalidade praticamente inviável.
É como se, até agora, o Fisco trabalhasse com lupa. Em 2026, ele ganha um microscópio digital.
- O que muda com o “CPF dos imóveis” (CIB) e a Lei Complementar 214/2025
A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta parte da reforma tributária e cria o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) como um identificador único de cada imóvel urbano ou rural no país.
Pontos centrais para quem recebe aluguel:
- CIB: um “CPF” para cada imóvel
- O CIB passa a integrar informações de cartórios, prefeituras, Receita Federal e outros órgãos (por meio do SINTER).
- Cada imóvel terá um código único, com dados como localização, titularidade, valor de referência etc.
- Integração de cadastros e dados fiscais
A Lei Complementar 214/2025 prevê integração obrigatória e sincronizada das bases de CPF, CNPJ e CIB em um ambiente nacional de dados, justamente para facilitar a administração do IBS/CBS e demais tributos.
- A partir de 2026, começa a fase pesada do cruzamento de dados
De acordo com notícias especializadas, a Receita Federal e outros órgãos tributários passam a usar o CIB e o SINTER para:
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- identificar quem é o dono de cada imóvel;
- verificar quem declara morar naquele endereço como inquilino ou comodatário;
- cruzar com PIX e transferências recorrentes entre pessoas físicas compatíveis com aluguel;
- cruzar com informações prestadas por imobiliárias (DIMOB) e demais intermediários.
- Declaração do inquilino sobre morar de aluguel
Matérias de especialistas em direito imobiliário vêm destacando que, com base na Lei Complementar 214/2025, a partir de 2026 os inquilinos deverão informar, na prática, que moram de aluguel e quem é o locador, o que destrava definitivamente o cruzamento com o CPF do proprietário.
Aqui é importante reforçar:
-
- essa obrigação vem sendo explicada em artigos técnicos e notícias com base no texto da LC 214/2025 e normas complementares;
- a forma exata como isso aparecerá no formulário da DIRPF depende de atos da própria Receita;
- mas a tendência normativa e técnica é clara: será cada vez mais difícil morar de aluguel ou receber aluguel sem isso aparecer na base de dados do Fisco.
- Uso de inteligência artificial
Notas recentes indicam que a Receita utilizará IA para identificar contribuintes que residem em imóveis de terceiros sem declarar aluguel ou comodato, cruzando dados de cadastro de imóveis com declarações de IR.
Isso inclui:
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- quem “mora de favor” mas movimenta valores como se houvesse aluguel;
- quem recebe aluguéis “por fora” sem contrato registrado e sem Carnê-Leão.
Tradução prática:
Se você tem imóvel alugado na informalidade, 2025 é provavelmente o último ano em que isso passa “batido” por falta de sistema. A partir de 2026, o sistema passa a enxergar quase tudo.
- Multas, retroatividade e risco de crime fiscal de quem não declara aluguel
Quando a Receita detecta omissão de rendimentos de aluguel, o filme costuma ser o mesmo:
- Cobrança do IR não pago dos últimos 5 anos
Pelo art. 174 do Código Tributário Nacional, a Fazenda tem, em regra, 5 anos para constituir o crédito tributário. Ou seja, se a Receita prova que você recebeu aluguel não declarado nesses últimos 5 anos, pode cobrar todo o imposto, com juros.
- Multas sobre o imposto devido
A legislação federal prevê:
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- multa de ofício de 75% do imposto não pago, em regra;
- multa qualificada (por fraude, sonegação ou conluio) que pode chegar a 100% ou até 150% do débito, em caso de reincidência ou situações mais graves, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, com redação alterada pela Lei nº 14.689/2023;
- além de multa de mora e juros SELIC.
Vários artigos de imprensa e análises destacam que, com os novos sistemas, a Receita pretende aplicar multas que, somadas a juros, podem facilmente dobrar ou mais o valor da dívida em poucos anos.
- Risco de crime fiscal
Se ficar caracterizado intuito de fraude ou sonegação, abre-se espaço para:
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- representação fiscal para fins penais;
- eventual enquadramento em crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990).
- Denúncia espontânea ainda é uma saída
Enquanto não houver ação fiscal formal, ainda é possível o contribuinte se antecipar, retificar declarações e pagar o que deve, com base no art. 138 do CTN, evitando multa de ofício, embora continue devido o imposto e os juros.
Moral da história: o “economizar” em IR de aluguel hoje pode virar uma conta impagável amanhã.
- E a Reforma Tributária nos aluguéis? IBS, CBS e o peso extra para grandes locadores
Além do IRPF, a Reforma Tributária trouxe dois novos tributos sobre o consumo:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de estados e municípios.
A Lei Complementar 214/2025 define que pessoas físicas que exploram locação de imóveis com habitualidade e volume alto de receita poderão ser contribuintes desses tributos, a partir de 2026, em situações como:
- receita anual com aluguéis acima de R$ 240.000,00, com mais de 3 imóveis alugados; ou
- receita anual acima de R$ 288.000,00, ainda que o número de imóveis seja menor.
Para esses contribuintes:
- a locação passa a ser tratada como atividade econômica;
- incide IBS/CBS com alíquota efetiva estimada em torno de 7,9% a 8% sobre o aluguel residencial, após aplicação de redutores previstos em lei;
- sem afastar o Imposto de Renda, que continua incidindo sobre o lucro.
Ou seja: para quem já tem um “portfólio” de imóveis, a carga tende a subir – ainda mais se permanecer na pessoa física.
- Onde entra a holding patrimonial nessa história?
Diante desse cenário, a holding patrimonial imobiliária deixa de ser apenas “estratégia de herança” e passa a ser, também, ferramenta central de sobrevivência tributária e patrimonial para quem vive de aluguel de imóveis.
5.1. O que é uma holding patrimonial
Em termos simples, é uma pessoa jurídica (normalmente Ltda.) criada para concentrar os imóveis da família:
- os imóveis são integralizados como capital da empresa (ou transferidos por doação com reserva de usufruto, conforme o caso);
- os aluguéis passam a ser recebidos pela pessoa jurídica;
- os resultados são distribuídos aos sócios como lucros, geralmente isentos de IR na pessoa física, após a tributação da PJ, conforme a legislação vigente.
5.2. Comparando a tributação PF x Holding (regime atual, antes do IBS/CBS “pegar pesado”)
De forma bem resumida (cenário típico, sem esgotar todas as possibilidades):
- Pessoa física
- aluguel entra na tabela progressiva do IRPF, com alíquota de até 27,5%;
- controla-se tudo via Carnê-Leão;
- sem possibilidade de planejamento societário;
- exposição total a cruzamento de dados (PIX, CIB, DIRPF etc.).
- Pessoa jurídica (holding patrimonial – lucro presumido)
- para atividade de locação de imóveis próprios, a carga combinada de IRPJ + CSLL + PIS + COFINS gira, em muitos estudos, entre 11,33% e 14,53% sobre a receita de aluguel.
- os lucros distribuídos aos sócios, depois de tributada a PJ, são em regra isentos de novo IR na pessoa física, o que torna o modelo ainda mais atrativo.
Na prática, para quem tem receita significativa com aluguel, a diferença de 27,5% (PF) para algo em torno de 11–14% (PJ), ao longo dos anos, é gigantesca.
E com a Reforma Tributária, mesmo que a holding venha a sofrer IBS/CBS com alíquota efetiva um pouco maior que hoje (substituindo PIS/COFINS), manter tudo na PF tende a ser ainda menos vantajoso, especialmente considerando o risco fiscal.
- Holding patrimonial também protege sucessão e reduz ITCD/ITCMD
Além da economia em IR e, no futuro, IBS/CBS, a holding tem um papel-chave no planejamento sucessório:
- você pode doar quotas da holding aos herdeiros, já com regras de administração e voto bem desenhadas no contrato social;
- é possível reservar usufruto vitalício para os patriarcas, garantindo renda e poder de controle enquanto vivos;
- quando o falecimento ocorre, geralmente o inventário é muito mais simples, porque os bens já estão concentrados na holding (o que reduz custo, burocracia e conflitos).
E aqui entra o bônus especial para quem está em Mato Grosso do Sul.
- Oportunidade única em Mato Grosso do Sul: 30% de desconto no ITCD para doações em 2025
O Estado de Mato Grosso do Sul editou a Lei nº 6.472, de 18/09/2025, prevendo que:
- até 30 de dezembro de 2025, o pagamento em parcela única do crédito tributário de ITCD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação) incidente sobre doações de bens e direitos terá desconto de 30%;
- o benefício vale inclusive para multas e acréscimos legais, desde que o fato gerador (a doação) ocorra entre a publicação da lei e 30/12/2025;
- não há restituição de valores já pagos.
Além disso, a própria Secretaria de Fazenda de MS destaca que: Sefaz MS+2PGE MS+2
- alíquota nas doações é de 3%, uma das mais baixas do Brasil;
- doações de até R$ 100.000,00 por donatário, por ano, são isentas de ITCD – o que permite um planejamento fatiado em alguns casos.
Por que isso é tão relevante para a holding patrimonial?
Porque, em muitos casos, a estrutura é feita assim (de forma simplificada):
- os imóveis são transferidos para a holding (em integralização de capital e/ou doação, conforme o caso concreto);
- as quotas da holding são doadas aos herdeiros, com reserva de usufruto ou outras cláusulas;
- incide ITCD sobre essas doações, calculado pela legislação estadual (no caso, MS).
Com a Lei 6.472/2025:
- quem aproveitar 2025 para organizar a holding e fazer doações de quotas pode pagar 30% a menos de ITCD sobre o crédito tributário devido, se quitar em parcela única até 30/12/2025;
- somando: alíquota baixa (3%) + isenção até R$ 100 mil + desconto de 30% no que exceder = provavelmente o melhor momento tributário para estruturar a sucessão em décadas.
Em resumo: 2025 é o ano da janela de oportunidade em MS.
- Como tudo se conecta: aluguel, cruzamento de dados e holding patrimonial
Quem antes conseguia “ficar invisível” para o Fisco dificilmente continuará assim após 2026. E 2025 é o ano perfeito para regularizar, planejar e, em MS, ainda pagar menos ITCD criando uma holding patrimonial.
- Passos práticos (simplificados) para quem pensa em criar uma holding patrimonial
Cada caso exige estudo detalhado, mas, em linhas gerais, o caminho costuma envolver:
- Diagnóstico completo do patrimônio e dos aluguéis
- levantamento de todos os imóveis, valores, contratos (ou ausência deles), inquilinos;
- mapeamento de quanto foi ou não foi declarado no IR e no Carnê-Leão.
- Cálculo de cenário PF x PJ
- simulações comparando tributação atual na pessoa física (27,5% no topo da tabela) com a tributação da holding (11–14% em média, no lucro presumido, dependendo do caso);
- Desenho societário da holding
- definição de sócios, quotas, regras de voto, cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade, reversão etc., de acordo com o planejamento familiar e sucessório.
- Planejamento do ITCD em MS
- estudo de quais bens/valores podem entrar na holding e como será feita a doação das quotas;
- aproveitamento, se vantajoso, da isenção de R$ 100 mil por donatário e do desconto de 30% no ITCD, com pagamento em parcela única até 30/12/2025.
- Regularização fiscal dos aluguéis
- retificação de declarações e apuração de eventual passivo, antes da ação fiscal, para tentar utilizar denúncia espontânea (art. 138 do CTN) e reduzir o impacto de multas.
- Quando a holding patrimonial faz sentido – e quando não faz
Alguns sinais de que vale muito a pena avaliar uma holding:
- você tem mais de um imóvel de aluguel e renda mensal relevante;
- pretende deixar esses imóveis como herança para filhos ou outros herdeiros;
- está preocupado com multas e fiscalização sobre aluguéis não declarados;
- pensa em comprar mais imóveis no médio e longo prazo.
Por outro lado, a holding pode não ser a melhor solução quando:
- você tem apenas um imóvel de baixo valor, com aluguel modesto;
- não há perspectiva de crescimento desse patrimônio;
- o custo fixo de manter a empresa (contabilidade, obrigações acessórias) supera a economia tributária.
Por isso, o ponto de partida não é “moda”, e sim número na calculadora + leitura da legislação.
***Perguntas frequentes (FAQ) sobre aluguel, Receita e holding patrimonial
1. A partir de 2026 todo mundo será obrigado a declarar aluguel?
Na prática, já é obrigatório hoje declarar aluguéis tributáveis via Carnê-Leão e DIRPF. O que muda a partir de 2026 é que o cruzamento de dados ficará muito mais eficiente, com CIB, SINTER, IA e informações de inquilinos, cartórios, bancos e imobiliárias.
- Quem não declarar aluguel pode ser autuado com base em informações de endereço?
Sim. A tendência, a partir de 2026, é que a Receita confronte:
- onde o contribuinte diz morar;
- quem é o titular daquele imóvel no CIB;
- se há transferências recorrentes entre inquilino e proprietário;
- se há DIMOB ou informações de imobiliária.
Divergências relevantes são forte indício de omissão de aluguel.
- Multa de 150% é “lenda urbana” ou existe de verdade?
A multa de ofício padrão é de 75% do imposto. Em casos de sonegação, fraude ou conluio, a legislação (art. 44 da Lei nº 9.430/1996, com alterações da Lei nº 14.689/2023) admite multa qualificada que, em determinadas hipóteses, pode chegar a 100% a 150% do débito, especialmente em caso de reincidência.
- A holding patrimonial é “jeitinho” para não pagar imposto?
Não. Holding é planejamento tributário e sucessório lícito, apoiado na legislação societária, tributária e sucessória brasileira. O que é proibido é ocultar patrimônio ou simular operações. A holding bem feita paga imposto, porém em um arranjo mais eficiente e previsível do que a pessoa física isolada.
- Se eu criar uma holding agora em 2025 em MS, consigo aproveitar o desconto de 30% no ITCD?
A Lei 6.472/2025 diz que o desconto de 30% vale para o pagamento, em parcela única, do crédito tributário de ITCD sobre doações de bens e direitos cujo fato gerador ocorra entre a publicação da lei e 30/12/2025.
Na prática, se a estrutura de holding envolver doações (por exemplo, de quotas da empresa aos herdeiros) dentro desse período, e o ITCD for pago com as condições da lei, o desconto tende a ser aplicável. Mas cada caso precisa ser analisado com cuidado, conferindo:
- a natureza exata da operação (integralização, doação, combinação de ambas);
- o momento do fato gerador;
- a emissão e quitação da guia de ITCD dentro do prazo e forma exigidos pelo Estado.
Quem vive de aluguel de imóveis e ainda está na informalidade ou com estrutura confusa tem dois caminhos: esperar a Receita bater à porta em 2026, ou usar 2025 para regularizar, planejar e, em MS, ainda pagar menos ITCD ao montar uma holding patrimonial.


