Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais
Do CAT à Indenização: entenda seus direitos e saiba o que fazer agora
Todos os meses, milhares de trabalhadores brasileiros são afastados do serviço por causa de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Além das lesões físicas, crescem de forma preocupante os afastamentos por doenças psicológicas e psiquiátricas (ansiedade, depressão, síndrome de burnout etc.), muitas vezes diretamente ligadas ao ambiente e às condições de trabalho.
Se você sofreu um acidente de trabalho ou descobriu uma doença ocupacional, este guia foi feito para explicar, de forma prática:
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quando é acidente de trabalho ou doença ocupacional;
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o que é a CAT e por que ela é tão importante;
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quais benefícios podem ser devidos pelo INSS;
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quando existe estabilidade no emprego;
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em quais situações pode haver indenização contra a empresa;
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o que fazer imediatamente para não perder direitos.
1. O que é considerado acidente de trabalho?
A lei considera acidente de trabalho o evento que:
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acontece no exercício do trabalho ou em razão dele;
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causa lesão ou perturbação funcional;
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gera morte, incapacidade temporária ou incapacidade permanente para o trabalho.
Além dos acidentes típicos (por exemplo, queda, corte, choque, esmagamento), a lei equipara a acidente de trabalho diversas situações, entre elas as doenças ocupacionais.
1.1. Doenças ocupacionais (equiparadas a acidente de trabalho)
As doenças ocupacionais se dividem em:
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Doença profissional: é causada pela própria natureza da atividade, típica daquela profissão.
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Ex.: perda auditiva em quem trabalha exposto a ruído intenso; tendinite em digitadores.
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Doença do trabalho: é provocada pelas condições em que o trabalho é realizado, e não necessariamente pela profissão em si.
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Ex.: problemas de coluna por má ergonomia; transtornos mentais por ambiente de trabalho tóxico.
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👉 Importante: para fins de benefícios do INSS e de muitos direitos trabalhistas, doença ocupacional vale como acidente de trabalho.
2. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho: por que você não pode ficar sem
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o registro oficial do acidente ou da suspeita de doença ocupacional perante o INSS.
2.1. Quem é obrigado a emitir a CAT?
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A empresa deve emitir a CAT até o 1º dia útil seguinte ao acidente.
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Em caso de morte, a comunicação deve ser feita imediatamente.
2.2. E se a empresa se recusar a emitir a CAT?
Você não perde seus direitos se a empresa não emitir a CAT. Podem fazer o registro:
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o próprio trabalhador;
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seus dependentes;
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o sindicato;
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o médico;
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a autoridade pública.
Hoje, a CAT pode ser registrada on-line, por exemplo pelo Meu INSS ou sistemas integrados (como eSocial). O não cumprimento da obrigação pela empresa gera multa.
3. Estabilidade de 12 meses após acidente de trabalho ou doença ocupacional
A legislação assegura ao trabalhador que recebe benefício acidentário (B91) do INSS uma estabilidade no emprego de 12 meses após a alta.
Isso significa que, em regra, o empregado não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.
3.1. E quando a doença só é reconhecida depois?
A Súmula 378 do TST ampliou essa proteção:
se for comprovado posteriormente que a doença profissional tem nexo com o trabalho, a estabilidade de 12 meses se aplica mesmo que o empregado não tenha recebido, à época, o Auxílio-Doença Acidentário (B91).
Essa estabilidade:
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vale inclusive para contratos por prazo determinado;
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pode gerar direito à reintegração ao emprego ou indenização substitutiva, caso a demissão ocorra durante o período protegido.
👉 Em resumo: se houver laudo médico ou perícia reconhecendo o nexo entre doença e trabalho, há forte argumento para garantir a estabilidade de 12 meses após o fim do afastamento.
4. Deveres da empresa em relação à segurança e saúde do trabalhador
A empresa tem o dever legal de prevenir acidentes e promover um ambiente de trabalho seguro e saudável. Entre as principais obrigações, destacam-se:
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PGR / GRO (NR-1)
Programa de Gerenciamento de Riscos / Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que substituiu o antigo PPRA.-
Identificar, avaliar e controlar todos os riscos ocupacionais.
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PCMSO (NR-7)
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional:-
exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais;
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monitoramento da saúde do trabalhador ao longo do tempo.
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PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
Documento obrigatório com o histórico laboral, funções exercidas e exposições a agentes nocivos.
Além disso, a empresa deve:
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fornecer EPI adequado;
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treinar o empregado sobre uso dos equipamentos;
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cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs);
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adotar medidas de prevenção, adequação ergonômica e organização do trabalho.
4.1. Quando cabe indenização contra a empresa?
Se a empresa não cumpre seus deveres (não previne, não treina, não fornece EPIs, ignora as NRs) e houver culpa, o trabalhador poderá ter direito a:
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danos materiais (gastos médicos, lucros cessantes, pensão, entre outros);
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danos morais;
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pensão mensal em caso de redução permanente da capacidade de trabalho.
5. O que fazer AGORA se você sofreu acidente de trabalho ou tem doença ocupacional
Se você está passando por essa situação, os primeiros passos são decisivos para proteger seus direitos. Veja um roteiro prático:
5.1. Priorize sua saúde
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Procure pronto-socorro ou médico de confiança.
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Guarde todos os documentos médicos: atestados, receitas, exames, laudos e CIDs.
5.2. Registre a CAT
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Exija que a empresa emita a CAT até o 1º dia útil seguinte ao acidente (ou imediatamente em caso de morte).
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Se a empresa não emitir, faça você mesmo o registro (Meu INSS, eSocial etc.).
5.3. Formalize tudo com o RH
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Comunique o setor de RH por escrito sobre o acidente ou a doença.
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Entregue cópia dos atestados médicos e protocole o recebimento.
5.4. Afastamento superior a 15 dias
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Se o afastamento ultrapassar 15 dias, agende uma perícia no INSS para solicitar o Auxílio-Doença Acidentário (B91).
5.5. Reúna provas do nexo entre trabalho e doença/acidente
Quanto mais provas, mais forte será sua proteção futura:
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cópias de ASOs (exames admissionais / periódicos do PCMSO);
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PPP e, quando houver, LTCAT;
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descrição detalhada das atividades exercidas;
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fotos do posto de trabalho, máquinas, EPIs;
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nomes de colegas que possam testemunhar.
5.6. Confira o FGTS
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Guarde e confira os extratos de FGTS;
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durante o período em que você recebe B91, o empregador deve continuar depositando o FGTS.
5.7. Após a alta médica
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Verifique se ficou alguma sequela que reduz sua capacidade de trabalho;
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avalie, com médico e advogado, a possibilidade de:
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Auxílio-Acidente;
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reabilitação profissional;
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pedido de indenização contra a empresa, quando couber.
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5.8. Demissão no período de estabilidade
Se você foi demitido sem justa causa no período de estabilidade:
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procure orientação especializada;
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em muitos casos, é possível discutir reintegração ou indenização equivalente ao período estável.
6. Acidente de trabalho e doença ocupacional não são “azar”: são direitos protegidos por lei
Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais não podem ser tratados como simples “azar” ou “coisas que acontecem”.
Você tem direito a:
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registrar a CAT;
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buscar o benefício correto no INSS;
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exigir o depósito do FGTS durante o benefício acidentário;
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fazer valer a estabilidade de 12 meses, quando cabível;
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pleitear indenização se houve falha da empresa na prevenção e segurança.
Documentos como PPP, PCMSO, LTCAT e laudos médicos são essenciais para comprovar o nexo entre o trabalho e o dano à saúde.
7. Por que buscar orientação jurídica especializada?
A legislação de acidente de trabalho e doenças ocupacionais envolve regras trabalhistas, previdenciárias e normas de segurança do trabalho. Pequenos erros — como não emitir a CAT, perder prazos, aceitar rescisões sem análise — podem significar perda de valores importantes ou de toda a estabilidade.
Um advogado com experiência na área pode:
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analisar sua documentação médica e trabalhista;
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orientar sobre qual benefício é mais adequado;
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avaliar se existe direito a indenização por danos morais e materiais;
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verificar a possibilidade de reintegração ao emprego ou indenização substitutiva.
Atenção: este conteúdo é informativo e não substitui uma análise individual do seu caso específico. Sempre busque orientação jurídica de confiança antes de tomar decisões.


