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por Provenzano Advogados

Seu imóvel está em risco? Descubra se ele realmente está no seu nome antes que seja tarde

Seu imóvel está em risco? Descubra se ele realmente está no seu nome antes que seja tarde
por Provenzano Advogados
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Hoje existe um problema silencioso no Brasil: uma quantidade enorme de imóveis está irregular.

Dados de estudos e órgãos públicos indicam que entre 30% e 60% dos imóveis brasileiros têm algum tipo de irregularidade na documentação – desde falta de escritura até registro desatualizado em nome de terceiros.

Na prática, isso significa que, a cada 10 imóveis, pelo menos 4 ou 5 podem estar com a documentação errada, muitas vezes:

  • ainda em nome do antigo proprietário;

  • em nome de alguém que já faleceu;

  • apenas com contrato de gaveta, recibo de compra e venda, ou até mesmo escritura pública de compra e venda.

Se esse é o seu caso, saiba que você não está sozinho – e que isso tem solução. Este texto vai explicar, de forma simples:

  • qual a diferença entre escritura pública e matrícula do imóvel;

  • quais os riscos reais de manter o imóvel em nome de outra pessoa;

  • como isso derruba o valor de mercado do imóvel (em muitos casos ele vale só cerca de 60% de um imóvel regular);

  • quais são os caminhos de regularização judicial e extrajudicial – e por que é importante ter um advogado especialista ao seu lado.


1. Escritura pública x matrícula do imóvel: qual é a diferença?

Essa é a dúvida mais comum. Muita gente acredita que “já tem escritura” e, portanto, “está tudo certo”. Nem sempre.

O que é a escritura pública?

A escritura pública é o contrato feito no cartório de notas (não no cartório de imóveis), em que as partes – vendedor e comprador – formalizam a compra e venda do imóvel.

  • Ela é assinada perante o tabelião.

  • Fica registrada no cartório de notas.

  • Prova que houve um negócio jurídico entre as partes.

👉 Mas atenção: a escritura, sozinha, não transfere a propriedade perante terceiros. Ela é um passo necessário, mas não é o último passo.

O que é a matrícula do imóvel?

A matrícula do imóvel é como se fosse o “RG” do imóvel.

  • Fica no Cartório de Registro de Imóveis competente.

  • Cada imóvel tem apenas uma matrícula, com um número próprio.

  • Nela consta toda a “história” do imóvel: quem é o dono, quais foram as vendas anteriores, hipotecas, penhoras, usufrutos, ações, etc.

Pela Lei, só é considerado proprietário, perante a lei e perante terceiros, quem está como titular na matrícula – isto é, quem teve seu direito registrado.Migalhas+1

Então qual é o passo que falta?

O fluxo correto é:

  1. Escritura pública de compra e venda no cartório de notas;

  2. Registro dessa escritura na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Se você só fez a escritura, mas nunca levou para registrar na matrícula, a situação é:

Entre você e o vendedor, o negócio existe.
Mas, perante terceiros, o dono ainda é quem aparece na matrícula.

É como comprar um carro, assinar o recibo e não transferir no Detran: na prática, quem continua sendo dono (e responsável pelas multas) é quem ainda consta no documento.


2. Quais são os riscos de manter o imóvel em nome de outra pessoa?

Manter um imóvel “no nome de terceiro” pode parecer algo inofensivo, mas os riscos são grandes – e muitas vezes irreversíveis.

2.1. Dívidas do antigo dono podem atingir o imóvel

Enquanto o imóvel estiver registrado em nome de outra pessoa, a lei enxerga aquela pessoa como proprietária. Isso significa que:

  • Dívidas fiscais (como IPTU) podem gerar execução e penhora do imóvel;

  • Dívidas trabalhistas, cíveis ou bancárias do proprietário registral podem, em certos casos, levar à penhora e leilão daquele bem.

Há decisões e análises no meio jurídico mostrando que a falta de regularização e de registro gera prejuízos tanto para o comprador quanto para quem vendeu, justamente porque o imóvel continua “aparecendo” como patrimônio do antigo dono e pode ser atingido por execuções. Ribpr+1

Resultado:
Você pagou, mora no imóvel, mas corre o risco de perdê-lo em um leilão judicial por dívida de outra pessoa.

2.2. Problemas em caso de falecimento (inventário e herdeiros)

Se o proprietário que consta na matrícula falece, o imóvel:

  • entra normalmente no inventário;

  • pode ser disputado pelos herdeiros;

  • pode ser objeto de briga entre família e terceiros que alegam ter comprado de forma informal.

Mesmo que você tenha comprovantes de pagamento, contrato de gaveta ou escritura não registrada, isso não impede que os herdeiros incluam o imóvel no inventário e criem um grande conflito. Resolver isso depois costuma ser mais caro, mais demorado e mais desgastante.

2.3. Dificuldade para vender, doar ou dividir

Um imóvel em nome de terceiro:

  • não é aceito em financiamentos bancários, porque os bancos exigem matrícula regularizada e sem pendências;

  • afasta compradores que não querem “dor de cabeça jurídica”;

  • Se alguém tiver interesse em comprar, com certeza não pagará o valor de mercado por um bem que não está devidamente registrado;
  • dificulta a venda, doação para filhos ou a partilha em divórcio.

Na prática, você perde liquidez: até aparece interessado, mas o negócio emperra na hora de conferir a documentação.


3. Imóvel irregular vale menos: como isso afeta o seu bolso?

Além dos riscos jurídicos, há um ponto que pesa diretamente no seu bolso: a desvalorização de mercado.

Levantamentos de entidades do setor imobiliário e da própria Associação dos Notários e Registradores indicam que um imóvel irregular pode perder entre 30% e 60% do seu valor de mercado, justamente porque não é possível financiar, há mais risco jurídico e menos interessados.

Isso significa que:

  • Um imóvel que valeria R$ 500.000,00 regularizado,

  • pode acabar sendo vendido por R$ 300.000,00 ou R$ 350.000,00 quando está irregular.

Na prática, o mercado muitas vezes trata o imóvel irregular como valendo algo em torno de 60% do valor de um imóvel totalmente regularizado – é “desconto de risco”.

3.1. Você perde dinheiro hoje…

  • vende mais barato;

  • precisa dar descontos altos para convencer alguém a assumir a dor de cabeça;

  • pode ser obrigado a aceitar pagamento à vista, porque não há financiamento bancário.

3.2. Perde oportunidades no futuro

Imóvel irregular também não serve como garantia para:

  • financiamento com juros menores;

  • empréstimos com garantia imobiliária;

  • operações de crédito para empresa ou para pessoa física.

Ou seja: além de valer menos, ele não “trabalha” a seu favor. Seu patrimônio fica travado.


4. Como regularizar um imóvel: vias judicial e extrajudicial

A boa notícia é que, na maioria dos casos, é possível regularizar o imóvel – tanto pela via judicial quanto pela via extrajudicial (cartório/administrativa).

Em ambos os casos, é altamente recomendado contar com advogado especialista em direito imobiliário / regularização de imóveis, porque:

  • é necessário analisar documentos, cadeia dominial e a matrícula;

  • muitas medidas exigem, por lei, petição assinada por advogado (inclusive nos procedimentos extrajudiciais, como usucapião em cartório);

  • uma estratégia mal feita pode gerar custos em dobro, perda de tempo e até ações judiciais desnecessárias.

4.1. Regularização extrajudicial (em cartório e via REURB)

Alguns exemplos de regularização fora do Judiciário:

  • Lavratura e registro da escritura com o proprietário que ainda consta na matrícula, quando isso ainda é possível;

  • Usucapião extrajudicial: prevista na Lei de Registros Públicos, permite que, em casos que preencham os requisitos (tempo de posse, boa-fé, etc.), o reconhecimento da propriedade seja feito diretamente no cartório de registro de imóveis, com participação de advogado;CNB/SP+1

  • REURB (Regularização Fundiária Urbana): é um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais previstas na Lei 13.465/2017, voltadas à regularização de núcleos urbanos informais (loteamentos irregulares, ocupações consolidadas, etc.) e titulação dos ocupantes.Serviços e Informações do Brasil

A REURB tem, basicamente, duas modalidades:

  • Reurb-S: para população de baixa renda (geralmente com maior apoio do poder público);

  • Reurb-E: para áreas ocupadas por pessoas que não se enquadram como baixa renda.

Em muitas cidades, o próprio Município inicia o processo de REURB, mas é muito útil ter um advogado acompanhando o caso individualmente, principalmente para conferir títulos, confrontações, áreas e futuras matrículas.

4.2. Regularização judicial (pela via do processo)

Quando não é possível resolver apenas em cartório, é comum recorrer ao Judiciário, por meio de ações como:

  • Usucapião judicial (extraordinária, ordinária, familiar, etc.);

  • Ação de adjudicação compulsória (quando existe contrato, mas o vendedor se recusa a outorgar a escritura ou já faleceu);

  • Ações de retificação de registro (erro de área, confrontações, descrição imprecisa);

  • Inventário e partilha (para regularizar imóvel herdado, ainda em nome do falecido);

  • Dissolução de condomínio e outras medidas específicas.

O advogado especialista vai analisar:

  • qual é o melhor caminho no seu caso (nem sempre é usucapião);

  • quais documentos precisarão ser produzidos;

  • qual é o passo a passo mais seguro e econômico.


5. Por que buscar um advogado especialista em regularização de imóveis?

Regularizar um imóvel não é só “ir ao cartório”. Envolve:

  • interpretar a matrícula e a cadeia de registros;

  • verificar se há ações, penhoras, hipotecas;

  • escolher entre usucapião, adjudicação, escritura direta, inventário, REURB, etc.;

  • calcular custos de cartório, ITBI, impostos, emolumentos e custas judiciais.

Um advogado com atuação específica em regularização imobiliária:

  • evita erros que podem atrasar o processo por anos;

  • reduz o risco de você investir dinheiro em um caminho errado;

  • ajuda a recuperar o valor de mercado do imóvel ao final, trazendo segurança para futuras vendas, doações e financiamentos.


6. Perguntas Frequentes sobre Regularização de Imóveis

1. Como faço para regularizar um imóvel com contrato de gaveta?

O contrato de gaveta é aquele acordo particular, sem registro, que muitas vezes fica só guardado na pasta de documentos.

Em geral, os caminhos mais comuns são:

  • Verificar quem consta na matrícula:

    • Se o proprietário registral ainda está vivo e acessível, muitas vezes é possível lavrar a escritura pública com ele e, em seguida, registrar essa escritura na matrícula.

  • Quando o vendedor não quer assinar ou desapareceu:

    • Pode ser necessária uma ação de adjudicação compulsória, pedindo ao juiz que determine a transferência da propriedade com base no contrato e nas provas de pagamento.

  • Quando já se passou muito tempo e você exerce posse mansa e pacífica:

    • Em alguns casos, é possível pleitear usucapião (judicial ou extrajudicial), desde que os requisitos legais estejam preenchidos (tempo de posse, ânimo de dono, ausência de oposição, entre outros).

O melhor caminho depende da situação concreta (quem é o dono na matrícula, quanto tempo de posse, se o vendedor faleceu, etc.). Por isso, o ideal é levar o contrato, comprovantes e uma certidão de matrícula a um advogado especialista para fazer o diagnóstico.


2. Quanto custa para fazer um usucapião?

O custo do usucapião varia muito, porque depende de vários fatores:

  • se será judicial ou extrajudicial;

  • o valor do imóvel (que influencia custas e emolumentos);

  • necessidade de planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado;

  • certidões, taxas cartorárias, eventuais perícias;

  • honorários advocatícios, que também variam de acordo com a complexidade do caso.

De forma bem geral, você terá custos com:

  • advogado;

  • engenheiro/arquitetos (planta e memorial, quando necessário);

  • cartórios (notas, registro de imóveis, protestos, distribuidor, etc.);

  • custas judiciais (se o procedimento for pela via judicial).

Por isso, o recomendado é agendar uma consulta, apresentar a documentação e pedir um orçamento detalhado, adequado à realidade do seu imóvel.


3. Meu imóvel não tem escritura, o que fazer?

Quando o imóvel não tem escritura, é importante seguir alguns passos:

  1. Pedir uma certidão atualizada da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis:

    • para saber quem é o proprietário registral;

    • para ver se há gravames (hipoteca, penhora, etc.).

  2. Reunir todos os documentos que você possui, por exemplo:

    • contratos particulares de compra e venda;

    • recibos;

    • comprovantes de pagamento;

    • IPTU e contas de consumo em seu nome.

  3. Com esses documentos em mãos, o advogado poderá avaliar se é o caso de:

    • lavrar escritura pública diretamente com o proprietário registral;

    • buscar uma ação de adjudicação compulsória;

    • ou, conforme o tempo de posse e a situação fática, partir para usucapião.

Quanto antes você começar esse processo, menor a chance de enfrentar problemas com herdeiros, penhoras e outras complicações.


4. REURB, como funciona?

A REURB – Regularização Fundiária Urbana foi criada pela Lei 13.465/2017 e é, de forma simples, um processo administrativo para regularizar núcleos urbanos informais (loteamentos irregulares, ocupações consolidadas, bairros inteiros que surgiram sem cumprir todas as exigências legais).

Em resumo:

  • É um procedimento coordenado pelo Município, com participação de cartórios de registro de imóveis;

  • Pode ser classificada como:

    • Reurb-S (social): voltada a famílias de baixa renda, com maiores benefícios e, muitas vezes, redução ou isenção de custos;

    • Reurb-E (específica): para áreas em que os ocupantes não se enquadram como baixa renda.

  • O objetivo é incorporar a área ao ordenamento urbano, ajustar questões urbanísticas e ambientais e, ao final, emitir títulos e abrir matrículas individuais para cada imóvel.

Se o seu imóvel está em bairro ou loteamento que “está em REURB” ou “vai entrar na REURB”, é muito importante:

  • acompanhar o procedimento;

  • manter seus documentos em ordem;

  • contar com apoio jurídico para garantir que o seu nome será o que constará na matrícula final.


Patrimônio de verdade não é o imóvel onde você mora, é o imóvel que está regularizado e registrado em seu nome.

Aviso importante: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma análise individualizada do seu caso. Para saber qual é o melhor caminho de regularização para o seu imóvel, é essencial consultar um advogado especialista em direito imobiliário/regularização de imóveis.

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