Busca e apreensão de veículos: O que você precisa saber sobre isso?
Imagine acordar pela manhã, olhar pela janela e ver que o seu carro simplesmente… sumiu. Nenhum bilhete. Nenhuma explicação. Apenas um guincho e uma liminar.
Se você financiou um veículo, essa cena pode não ser tão distante quanto se imagina. Mas o que pouca gente sabe — e o que os bancos raramente explicam — é que existem caminhos legais para se defender.
A purgação da mora é a estratégia mais eficaz e segura para reaver o veículo, mas ela esconde uma situação que pouca gente sabe
A chamada “purgação da mora” é o pagamento das parcelas em atraso com os encargos previstos em contrato. Ela é, na maioria dos casos, a forma mais eficaz de retomar o veículo sem entrar em discussões judiciais mais longas. Ela garante que o devedor possa reaver o veículo sem maiores burocracias, desde que pague o valor integral cobrado na ação de busca e apreensão.
Embora pareça ser um caminho relativamente fácil, há algo que pouca gente sabe. O banco no processo de busca e apreensão pode lhe cobrar não somente as parcelas em atraso, mas também as parcelas futuras, ainda não vencidas (parcelas vincendas), o que dificulta muito a purgação da mora devido aos valores envolvidos.
Se o seu objetivo é proteger o patrimônio com agilidade, pagar e depois discutir eventuais abusos envolvidos no caso, esta saída é a mais segura.
O prazo de 5 dias para pagamento não é processual. E isso muda tudo.
Muita gente acredita que tem 5 dias úteis após a apreensão para “purgar a mora” e evitar a perda definitiva do carro. Isso é um erro. Por não se tratar de um prazo processual (que são contados em dias úteis), o prazo para pagamento é contado em dias corridos, e começa a partir da efetiva apreensão do veículo, o que faz com que feriados e finais de semana deixem seu prazo para pagamento ainda mais curtos.
Ou seja, se você perder o momento certo, não poderá mais pagar os valores em atraso e exigir a devolução do carro — mesmo tendo o dinheiro em mãos.
A tese da “Teoria do Comportamento Contraditório” pode ser útil, mas somente em alguns casos
Se o banco aceitou negociar, autorizou a devolução amigável do bem, ou deixou evidente que haveria acordo — e mesmo assim entrou com a ação judicial de busca e apreensão — ele pode estar ferindo o princípio da boa-fé contratual. Principalmente se o devedor já pagou algo referente ao acordo que se estava realizando no momento da apreensão do veículo.
Isso é o que chamamos de comportamento contraditório: não se pode, ao mesmo tempo, fingir diálogo e agir com hostilidade judicial. Tribunais têm anulado algumas liminares com base nessa tese, principalmente quando há prova da negociação. Mas muito cuidado, esse entendimento tem sido aplicado por alguns juízes, e não por todos, logo, esta não é a saída mais segura para reaver seu veículo.
Alerta: golpes com boletos falsos são mais comuns do que parece
Ao receber ligações ou mensagens com propostas de quitação da dívida, confirme sempre a autenticidade dos boletos antes de pagar.
Diversos consumidores em situação de busca e apreensão têm sido vítimas de fraudes sofisticadas, com boletos aparentemente legítimos, mas que desviam o valor para contas de estelionatários.
Jamais confie apenas na aparência do documento. Consulte diretamente o banco ou um advogado de confiança antes de realizar qualquer pagamento. O meio mais seguro de realizar o pagamento quando já existe um processo de busca e apreensão é por meio do próprio processo, e isso pode evitar um prejuízo imenso para quem já está passando por problemas financeiros.
Cuidado com “assessorias” com promessas milagrosas
Nos momentos de desespero, é comum o consumidor recorrer a empresas que prometem revisar o contrato, eliminar a dívida ou suspender a ação judicial.
A maioria dessas “assessorias” não tem autorização da OAB e muitas praticam estelionato disfarçado de consultoria.
Desconfie de quem promete resultados sem conhecer o seu contrato e sem estar autorizado a atuar judicialmente. Normalmente há 2 coisas que não se consegue prometer quando se trata de um processo judicial: 1- Prazo e 2- Resultado, portanto, sempre desconfie de quem te promete alguma delas.
Informação é proteção patrimonial
No cenário atual, a desinformação é o maior inimigo do consumidor. Muitas pessoas perdem veículos e valores expressivos simplesmente por desconhecerem seus direitos ou por agirem tarde demais.
Buscar orientação jurídica qualificada, com profissionais que conhecem a fundo a legislação e a jurisprudência sobre busca e apreensão, pode ser a diferença entre perder um bem de valor ou preservar o seu patrimônio.
Está enfrentando uma busca e apreensão de veículo?
Cada dia conta. Uma análise jurídica do contrato, da liminar e do histórico de negociação pode fazer diferença na estratégia. Se este é seu caso, você pode em contato com a equipe do Provenzano Advogados pelo WhatsApp (67) 3326-2476.

