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por Provenzano Advogados

Profissionais de saúde vítimas da Covid-19 têm direito à compensação de 50 mil reais!

Profissionais de saúde vítimas da Covid-19 têm direito à compensação de 50 mil reais!
por Provenzano Advogados
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Saiba Quem Tem Direito e Como Solicitar 

A Lei nº 14.128, sancionada em 26 de março de 2021, garante uma compensação financeira paga pela União aos profissionais e trabalhadores da saúde que atuaram durante a pandemia de Covid-19 e, como resultado, ficaram permanentemente incapacitados ou faleceram em decorrência da doença.  

Quem tem direito à indenização? 

A compensação financeira cobre uma ampla gama de profissionais de saúde, incluindo aqueles que trabalharam diretamente no atendimento de pacientes com Covid-19 ou atuaram em visitas domiciliares, como agentes comunitários de saúde e combate a endemias. Segundo a lei, os beneficiários podem ser: 

  • O próprio profissional ou trabalhador de saúde, caso tenha ficado permanentemente incapacitado devido à Covid-19; 
  • O companheiro, dependentes e herdeiros, em caso de falecimento do profissional em decorrência da doença. 

Valores de compensação financeira 

A lei define dois tipos principais de compensações: 

  1. Pagamento fixo de R$ 50.000,00: Este valor é pago em parcela única e destina-se ao profissional incapacitado permanentemente ou, em caso de óbito, ao companheiro e herdeiros. O montante será dividido igualmente entre os beneficiários, em caso de falecimento do profissional. 
  1. Valor variável para dependentes menores de 24 anos: Além do valor fixo, os dependentes menores de 21 anos (ou até 24, se estiverem cursando ensino superior) recebem uma remuneração variável. O cálculo é feito multiplicando R$ 10.000,00 pelo número de anos completos e incompletos que faltam para o dependente atingir 21 ou 24 anos, conforme o caso.  

Herdeiros e o pedido de indenização 

Em caso de falecimento, a indenização pode ser reivindicada pelos herdeiros do trabalhador, como filhos e companheiro. A lei também garante que, mesmo que o óbito tenha ocorrido antes da publicação da Lei 14.128/2021, os herdeiros têm direito à indenização, desde que o falecimento tenha ocorrido durante o período de emergência de saúde pública causada pela pandemia. 

Procedimentos para receber a compensação 

Para requerer a indenização, os beneficiários deverão apresentar documentos que comprovem o vínculo familiar e o óbito ou incapacidade, assim como laudos médicos atestando o nexo entre a infecção por Covid-19 e o falecimento ou incapacidade do profissional. Uma perícia médica avaliará os casos de incapacidade permanente. 

O STF já declarou a lei constitucional 

O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a Lei 14.128/2021, confirmando a sua constitucionalidade. Em julgamento recente, o STF declarou que a compensação financeira paga aos profissionais de saúde incapacitados ou às famílias dos falecidos em decorrência da Covid-19 é válida e respeita os preceitos constitucionais. 

A decisão do STF reforça a importância dessa intervenção como uma forma de reparar os danos sofridos por aqueles que atuaram na linha de frente da pandemia. Essa confirmação é fundamental para garantir o direito dos profissionais de saúde e de seus dependentes à compensação prevista pela lei. 

Considerações finais 

A Lei 14.128/2021 é uma importante medida de reposição para aqueles que, na linha de frente do combate à pandemia, sofreram os impactos mais graves da Covid-19. Profissionais de saúde incapacitados e seus dependentes podem contar com essa compensação como forma de apoio financeiro.  

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