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Servidor Público – Conheça o Abono de Permanência

Servidor Público – Conheça o Abono de Permanência
por Provenzano Advogados
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Já Pode Aposentar? Então conheça o Abono de Permanência. 

Você, servidor público, sabia que ao continuar trabalhando mesmo após atingir o tempo necessário para se aposentar, você pode receber um valor equivalente à sua contribuição previdenciária de volta? Esse benefício, chamado Abono de Permanência, pode proporcionar um alívio financeiro significativo e, ainda assim, é desconhecido por muitos.  

Quem Tem Direito ao Abono de Permanência? 

O Abono de Permanência é um direito de servidores públicos que já cumpriram os requisitos para a aposentadoria voluntária, mas optam por continuar em atividade. Esse direito está previsto no artigo 40, §19 da Constituição Federal e em legislações municipais específicas. Em termos simples, se você já poderia estar aposentado, mas escolheu continuar trabalhando, o governo deve devolver o valor da sua contribuição previdenciária enquanto você permanece na ativa. 

Esse benefício é aplicável a: 

  • Servidores municipais, estaduais e federais que já completaram o tempo necessário para aposentadoria (geralmente 25 ou 30 anos de serviço, dependendo das regras específicas da carreira e do gênero). 
  • Aqueles que optaram por continuar trabalhando ao invés de se aposentarem imediatamente. 

Quais São os Proveitos Econômicos do Abono de Permanência? 

O principal benefício do Abono de Permanência é financeiro. Ele corresponde ao valor da contribuição previdenciária que seria descontada do seu salário. Ou seja, você continua recebendo seu salário integral e, adicionalmente, recebe de volta o que seria a contribuição para a previdência. Isso significa mais dinheiro no seu bolso todos os meses, caso você ainda não queira se aposentar. 

Além disso, como o abono é um direito adquirido, você também pode receber os valores retroativos desde o momento em que passou a ter direito ao benefício, mas não o recebeu, limitados aos últimos 5 anos. 

Requisitos para Ter Direito ao Abono de Permanência 

Para ter direito ao Abono de Permanência, você precisa: 

  • Completar o Tempo de Serviço Necessário para a Aposentadoria: Isso inclui o tempo mínimo de contribuição e, em alguns casos, a idade mínima exigida. 
  • Optar por Permanecer em Atividade: Mesmo tendo cumprido todos os requisitos para aposentadoria, você deve continuar trabalhando. 
  • Cumprir com as Regras Específicas da Legislação Municipal ou Federal: As regras podem variar conforme o município ou a esfera de governo, por isso é importante conhecer a legislação aplicável ao seu caso. 
  • Jurisprudência Favorável: Tribunais superiores, incluindo o STF, têm reconhecido amplamente o direito dos servidores ao Abono de Permanência, garantindo mais segurança jurídica para quem decide entrar com a ação. 

Como Reivindicar Seu Direito ao Abono de Permanência 

Para reivindicar seu Abono de Permanência, o primeiro passo é consultar um advogado especializado em direito administrativo. O profissional poderá verificar sua situação, reunir toda a documentação necessária (como portaria de nomeação, holerites, certidões de tempo de serviço, entre outros), e orientar sobre o procedimento administrativo ou judicial a ser adotado. 

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