Entenda por que sua dívida continua a crescer, mesmo após anos de pagamento.
Você, servidor público, aposentado ou pensionista, já parou para analisar o tipo de empréstimo consignado que contratou? Muitas pessoas estão descobrindo da pior maneira possível que o empréstimo que parecia simples e seguro, na verdade, esconde uma armadilha financeira perigosa. Se você fez um empréstimo consignado através de um cartão de crédito, como o famoso BMG Card, é hora de prestar muita atenção.
A diferença entre o empréstimo consignado comum e o via cartão de crédito
O empréstimo consignado comum é conhecido por ter juros baixos e ser uma opção mais segura para quem precisa de dinheiro extra. No entanto, o empréstimo consignado via cartão de crédito é bem diferente – e muito mais perigoso.
Quando você pega um empréstimo via cartão de crédito, na prática, o banco oferece um valor para você gastar, mas esse valor não é um empréstimo comum. O que acontece é que, todos os meses, uma parcela fixa é descontada do seu salário ou benefício, mas essa parcela cobre apenas o pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito. Isso significa que o saldo devedor do empréstimo praticamente não diminui, já que os juros e taxas cobrados são muito mais elevados do que aqueles cobrados num empréstimo comum.
O pagamento infinito: um ciclo sem fim
Vamos a um exemplo real: imagine um servidor público que contratou um empréstimo de R$ 10 mil. Ele começa a pagar mensalmente, e após alguns anos, já desembolsou mais de R$ 20 mil. Mesmo assim, o saldo devedor continua praticamente o mesmo – os mesmos R$ 10 mil que ele pegou emprestado. Como isso é possível?
A resposta está nos altos juros e nas taxas ocultas desse tipo de contrato. Como o pagamento mensal cobre apenas o mínimo da fatura, os juros acumulam e a dívida parece nunca acabar. Para que a dívida seja quitada, o consumidor precisaria ter o valor total da fatura do cartão de crédito disponível, o que, em muitos casos, é impossível.
A armadilha do contrato assinado
O que torna essa situação ainda mais complicada é que, quando o consumidor assina o contrato, ele geralmente está concordando com os termos que permitem esse tipo de cobrança. Muitos consumidores alegam que não entenderam que o empréstimo estava sendo feito via cartão de crédito, ou que sequer receberam o cartão físico ou a fatura para pagamento. No entanto, em muitos casos, os tribunais têm dificuldades em aceitar essa justificativa, especialmente quando se trata de servidores públicos, que são vistos como pessoas que, em regra, possuem um nível de entendimento acima da média.
A saída judicial pode ser transformar o empréstimo via cartão em empréstimo consignado comum
Em alguns casos, os juízes têm reconhecido que o consumidor foi levado ao erro e convertido o empréstimo via cartão de crédito em um empréstimo consignado comum, com juros bem menores e prazos mais justos para quitação. Quando isso acontece, o consumidor passa a pagar taxas muito mais baixas, e o valor que ele já pagou pode ser considerado como parte da quitação do saldo devedor.
Para uma decisão neste sentido, é importante que o servidor nunca tenha utilizado do cartão de crédito para realizar compras. Alguns inclusive jamais receberam o plástico.
Esse tipo de decisão, apesar de não ser a maioria, tem sido uma esperança para quem está preso nesse ciclo de dívida infinita. É um caminho que, se bem fundamentado, pode ser a solução para muitos servidores e aposentados que não conseguem ver o fim do pagamento.
Se você está nessa situação ou conhece alguém que possa estar, o mais importante é buscar orientação jurídica especializada. Um advogado pode analisar o seu contrato e verificar se há possibilidade de entrar com uma ação para converter o empréstimo via cartão de crédito em um consignado comum, com taxas justas e condições de pagamento claras.
Buscar orientação jurídica pode ser o primeiro passo para transformar essa situação e retomar o controle da sua vida financeira. Não deixe que o desconhecimento custe seu futuro. A hora de agir é agora!
Leandro Amaral Provenzano (leandro@provenzano.adv.br)